- 1 -Ao Gabinete de Comunicação, Imagem e Multimédia (GCIM), na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador em quem for delegada essa competência, incumbe, na generalidade, prestar apoio técnico ao órgão executivo municipal, assegurando a comunicação e imagem externa do Município e a criação e manutenção dos registos fotográficos e audiovisuais.
- 2 -Compete ao Gabinete de Comunicação, Imagem e Multimédia, designadamente:
- a)Propor a elaboração, bem como receber, registar, catalogar e organizar documentação escrita, fotográfica e audiovisual relativa ao concelho;
- b)Elaborar ou propor a elaboração e ou a edição de estudos e publicações relativas a tudo quanto interesse à divulgação do concelho;
- c)Proceder à leitura, análise e recorte da imprensa nacional, regional ou local;
- d)Estabelecer as comunicações que forem definidas como necessárias com a comunicação social;
- e)Assegurar a edição do boletim municipal e de todas as folhas informativas da Câmara, recolhendo e tratando toda a matéria necessária à sua elaboração;
- f)Assegurar a redação da informação do Município;
- g)Assegurar a impressão e articular com os serviços operativos a distribuição da informação;
- h)Criar, organizar e produzir os documentos e os suportes de imagem e marketing destinados à promoção do Município;
- i)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pelo Município e pelos serviços municipais e promover a sua divulgação;
- j)Coordenar a informação e a imagem do Município na internet;
- k)Colaborar com o Gabinete de Apoio aos Eleitos em questões relativas a relações públicas e protocolo;
- l)Colaborar na preparação de inquéritos de opinião pública;
- m)Realizar trabalhos de artes gráficas e design no âmbito da atividade do gabinete ou para apoio a outros serviços municipais ou órgãos, quando solicitado;
- n)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 15.º — Gabinete de Comunicação, Imagem e Multimédia
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018