- 1 -O Gabinete Médico Veterinário (GMV) compreende um médico veterinário, apoiado por recursos humanos da autarquia, e reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador em quem forem delegadas essas competências, à exceção das funções de autoridade sanitária veterinária que o médico veterinário exerce por inerência, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.
- 2 -Compete ao Gabinete Médica Veterinário, designadamente:
- a)Desenvolver funções de inspeção e controlo higiosanitário de produtos de origem animal, de estabelecimentos comerciais ou industriais de armazenagem ou comercialização de animais ou produtos de origem animal e de instalações para acolhimento de animais;
- b)Participar nas vistorias a estabelecimentos, instalações ou locais em que por força da lei seja devida essa participação, ou sempre que assim for determinado;
- c)Fiscalizar com a frequência adequada os locais dos mercados e feiras onde se comercializam produtos suscetíveis de pôr em causa a saúde e salubridade públicas, em matérias da sua especialidade;
- d)Participar em campanhas de saneamento ou profilaxia;
- e)Notificar as doenças de participação obrigatória e adotar as medidas de profilaxia determinadas;
- f)Elaborar e remeter às entidades competentes, informação sobre o movimento nosonecrológico dos animais;
- g)Promover uma boa articulação com a autoridade de saúde humana, bem como com as autoridades policiais e de fiscalização das atividades económicas;
- h)Estudar problemas globais na área da salubridade que caibam na sua especialidade, propondo medidas de solução;
- i)Manter o Presidente da Câmara informado de todas as anomalias que se verifiquem no campo da sanidade e salubridade pecuária da competência municipal, bem como propor medidas que visem solucioná-las;
- j)Assegurar a direção e coordenação técnica do canil e gatil municipal;
- k)Colaborar na definição e acompanhar as ações de captura de animais vadios, e respetivo acolhimento e tratamento;
- l)Assegurar a higiene, alimentação e observação do bem-estar dos animais hospedados no canil e gatil municipal;
- m)Assegurar a limpeza e manutenção das instalações do canil e gatil municipal;
- n)Assegurar o serviço administrativo de receção e saída de animais do canil e gatil municipal e o apoio ao médico veterinário nas atividades de campo;
- o)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 16.º — Gabinete Médico Veterinário
Vigente desde: 16/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2018