- 1 -O Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC), dependente diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador em quem a competência for delegada, tem como missão assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.
- 2 -No domínio da proteção civil, compete ao Gabinete Municipal de Proteção Civil, designadamente:
- a)Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica e propor medidas de segurança;
- b)Proceder à análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
- c)Colaborar na elaboração e promover a atualização periódica do Plano Municipal de Emergência e dos planos especiais sobre riscos específicos, caso existam;
- d)Efetuar o planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situações de emergência;
- e)Inventariar e manter atualizados os registos dos recursos e meios disponíveis no concelho;
- f)Promover ações de informação, formação e sensibilização das populações em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- g)Estudar e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalação de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes;
- h)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- i)Planear, coordenar e desenvolver quaisquer outras ações previstas na legislação em vigor em matéria de proteção civil.
- 3 -O GMPC integra ainda o Gabinete Técnico Florestal, ao qual compete:
- a)Promover o cumprimento das medidas e ações no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- b)Elaborar, executar e manter atualizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- c)Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais;
- d)Gerir o perímetro florestal municipal, promovendo, designadamente, ações de limpeza de biomassa e conservação dos aceiros;
- e)Acompanhar os programas de ação previstos no plano de defesa da floresta;
- f)Assegurar o relacionamento com entidades públicas e privadas com intervenção na área da defesa da floresta contra incêndios;
- g)Promover ações de controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- h)Apoiar o serviço municipal de jardins e espaços verdes;
- i)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 17.º — Gabinete Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 16/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2018