- 1 -O Gabinete de Desenvolvimento e Promoção Turística (GDPT), na direta dependência do presidente da câmara municipal ou vereador em quem forem delegados esses poderes, tem como missão o desenvolvimento de atividades que visem assegurar a melhoria da qualidade de vida da população local, o crescimento económico e a sustentabilidade do território, através da adequada estruturação, desenvolvimento e promoção da indústria local do turismo.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições, compete ao Gabinete de Desenvolvimento e Promoção Turística, designadamente:
- 2.1 -No âmbito do planeamento estratégico na área do turismo:
- a)O observatório local para o turismo;
- b)O plano estratégico de ação para o setor do turismo;
- c)A representação institucional junto dos organismos que representam o setor;
- 2.2 -No âmbito da estruturação e qualificação da oferta turística do concelho:
- a)A estruturação de produtos turísticos;
- b)A qualificação e assessoria técnica aos agentes do setor;
- 2.3 -No âmbito da promoção e marketing turísticos:
- a)Ações promocionais para público e trade;
- b)Gestão da imagem/marca do destino;
- c)Gestão de conteúdos online;
- d)Produção de materiais informativos e promocionais;
- e)Parcerias e redes de cooperação com agentes turísticos;
- f)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 18.º — Gabinete de Desenvolvimento e Promoção Turística
Vigente desde: 16/01/2018
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