- 1 -O Conselho Científico da Universidade Aberta aprova, por proposta da coordenação científica do CPS2, a estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso.
- 2 -A coordenação científica do CPS2, ouvido o Conselho Coordenador do CPS2, aprova as normas relativas às seguintes matérias:
- a)Condições de funcionamento;
- b)Regime de avaliação de conhecimentos, transição de ano e fixação de classificação final;
- c)Regime de precedências;
- d)Certificação da frequência e conclusão.
- 3 -As matérias e normas a que se referem os números anteriores são publicadas no Guia de Curso respetivo.
- 4 -Aos pedidos de creditação é aplicável o disposto no Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais, Formação e Experiência Profissional da Universidade Aberta, publicado pelo Aviso n.º 20494/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de outubro de 2021.
- 5 -Os candidatos colocados ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento realizam a componente de Projeto de Formação e Ação Pedagógica na mesma escola em que exercem funções à data de candidatura ao CPS, sendo esta designada como escola de profissionalização.
- 6 -Os candidatos colocados ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do presente regulamento estão dispensados da componente de Projeto de Formação e Ação Pedagógica, nos termos previstos no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 14.º — Estrutura e normas do curso
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026