- 1 -Cumpridos os requisitos gerais previstos no artigo anterior, podem candidatar-se às vagas constantes do anexo I os professores que:
- a)Tenham menos de 5 anos de serviço à data de 31 de agosto de 2026;
- b)Estejam colocados nos Quadros de Zona Pedagógica 3, 7, 9, 11, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 59, 60, 61, 62 ou 63
- 2 -Cumpridos os requisitos gerais previstos no artigo anterior, podem candidatar-se às vagas constantes do anexo II os professores que:
- a)Tenham 5 ou mais anos de serviço à data de 31 de agosto de 2026;
- b)Estejam colocados em qualquer Quadro de Zona Pedagógica.
- 3 -O Quadro de Zona Pedagógica a considerar para efeitos de verificação dos requisitos identificados nos números anteriores é aquele em que o docente se encontra colocado e a lecionar efetivamente no momento do concurso, ainda que seja diferente do Quadro de Zona Pedagógica de vinculação.
Artigo 7.º — Condições específicas para apresentação ao concurso
Vigente desde: 09/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2026