- 1 -Compete ao Presidente do Conselho de Instituto:
- a)Convocar as reuniões do Conselho e presidir às mesmas;
- b)Convidar qualquer outra individualidade para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Instituto;
- c)Verificar e declarar as vagas no Conselho e proceder às substituições, nos termos dos presentes Estatutos, no prazo máximo de 90 dias.
- 2 -O Presidente do Conselho de Instituto dispõe de voto de qualidade.
- 3 -O Presidente do Conselho de Instituto não interfere no exercício das competências dos demais órgãos do Instituto, não lhe cabendo representá-lo nem se pronunciar em seu nome.
Artigo 13.º — Presidente do Conselho de Instituto
Vigente desde: 22/07/2021
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