- 1 -O IHMT NOVA dispõe de um Administrador Executivo, livremente nomeado e exonerado pelo Diretor, cessando as suas funções com a cessação do mandato do Diretor, nos termos dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -O Administrador Executivo coordena os Serviços de Apoio Geral de acordo com as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor.
- 3 -O Administrador Executivo, para além das competências previstas nestes Estatutos e as que lhe forem delegadas pelo Diretor do IHMT NOVA, coadjuva o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial, na gestão corrente e na coordenação dos serviços do IHMT NOVA.
Artigo 17.º — Administrador Executivo
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021