- 1 -Para a realização do acompanhamento e avaliação, a DGARTES atribui a cada membro da comissão uma senha (palavra-passe), pessoal e intransmissível, que lhe permite o acesso por via eletrónica a toda a documentação e informação.
- 2 -Cada membro da comissão deve fazer um acompanhamento presencial e documental das atividades apoiadas.
- 3 -A comissão de avaliação inicia a sua atividade com a elaboração de um plano de acompanhamento e avaliação para cada contrato, o qual deve incluir:
- a)O modelo e plano de acompanhamento e avaliação a desenvolver;
- b)A distribuição de atividades de acompanhamento pelos membros da comissão;
- c)O calendário de reuniões.
- 4 -As atividades inscritas no plano referido no número anterior não limitam nem impedem outras formas de acompanhamento presencial e documental que os membros da comissão considerem necessárias.
- 5 -O acompanhamento presencial inclui a visualização de atividades e a realização de reuniões com as entidades beneficiárias que são reportadas no prazo máximo de 15 dias úteis, mediante a submissão no Balcão Artes de uma ficha de acompanhamento devidamente preenchida, em modelo fornecido pela DGARTES.
- 6 -O acompanhamento documental implica a análise dos planos de atividade e orçamentos das entidades beneficiárias, dos seus relatórios de atividades e contas, assim como de outros documentos que os membros da comissão considerem relevante no âmbito da sua função.
- 7 -O parecer final é elaborado em plenário, de âmbito regional, pelos membros da comissão de avaliação, abarcando vários aspetos do funcionamento das entidades, nomeadamente a execução do programa de atividades e respetiva gestão e execução financeira, balizando a sua análise nas características que presidiram à atribuição do apoio e do contrato celebrado.
- 8 -O parecer final previsto no número anterior é elaborado em modelo fornecido pela DGARTES, no prazo de 30 dias úteis após a entrega do relatório final de atividades e contas por parte das entidades beneficiárias.
- 9 -No caso do programa de apoio a projetos o acompanhamento é presencial nos termos do n.º 5, cabendo igualmente às comissões a análise e a verificação do cumprimento dos objetivos culturais e artísticos que presidiram à atribuição do apoio.
- 10 -Compete ao presidente de cada comissão, ou a quem o represente, reportar à DGARTES o resultado dos trabalhos desenvolvidos e submeter o parecer final referente a cada entidade beneficiária no Balcão Artes.
Artigo 15.º — Funcionamento da comissão de avaliação
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017