- 1 -A execução dos contratos é objeto de acompanhamento e de avaliação, que consistem na verificação do cumprimento dos objetivos culturais e artísticos que justificaram a atribuição do apoio, no controlo da gestão e da execução financeira e na validação dos indicadores de atividade apresentados pelas entidades beneficiárias.
- 2 -Sempre que o apoio seja atribuído através de concurso, o acompanhamento e avaliação competem à comissão de avaliação.
- 3 -Compete ainda à comissão de avaliação emitir parecer sobre as propostas de plano de atividades e orçamento relativas aos anos subsequentes ao primeiro ano de atividade, a remeter à DGARTES, coadjuvando-a na negociação de alterações, se necessário.
- 4 -Cada comissão pode apreciar mais de uma área artística ou domínio de atividade.
Artigo 14.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017