- 1 -A inscrição na bolsa cessa:
- a)A pedido do próprio;
- b)Após o decurso de três anos de integração na bolsa;
- c)Se forem verificadas omissões ou falsas declarações no âmbito de informações prestadas à DGARTES;
- d)No caso de ocorrência ou verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento.
- 2 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, pode o interessado voltar a submeter a sua inscrição nos termos do artigo 7.º
Artigo 9.º — Cessação da inscrição
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017