- 1 -Determinam a suspensão do pagamento do apoio financeiro os seguintes incumprimentos por parte da entidade beneficiária:
- a)Não disponibilização de informação solicitada pela DGARTES ou pelas comissões de avaliação;
- b)Não atualização da informação disponível no Balcão Artes, nomeadamente no que concerne à sua identificação, à equipa, ao plano de atividades, à agenda e ao reporte da bilheteira.
- 2 -O direito de suspensão do pagamento do apoio é exercido mediante declaração da DGARTES enviada à entidade beneficiária e produz efeitos no prazo de 5 dias úteis a contar a expedição da declaração caso não se verifique neste prazo a regularização do incumprimento por parte da entidade beneficiária, e mantém-se até à sua sanação.
Artigo 29.º — Suspensão dos pagamentos
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017