- 1 -As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
- a)Projeto e Plano de atividades - qualidade artística e relevância cultural do projeto, aferida pela inovação, originalidade, coerência e excelência no contexto em que se propõe intervir e na representação do setor à escala regional, nacional e/ou internacional - 50 %;
- b)Projeto de gestão - qualidade e viabilidade aferidas pela coerência do orçamento face à dimensão do projeto e recursos humanos e materiais necessários e pela captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias estratégicas para atingir o alcance e objetivos do plano de atividades - 20 %;
- c)Entidade e equipa - historial, mérito e adequação aferidos pela relevância estratégica da organização no plano profissional, social e territorial, e pela competência e qualificação comprovada dos recursos humanos afetos à atividade regular - 10 %;
- d)Repercussão social - alcance e visibilidade aferidas pela definição de públicos-alvo e perspetiva de adesão e reconhecimento de participantes, espetadores e visitantes das atividades, bem como a inovação e eficácia do plano de comunicação - 10 %;
- e)Concretização de objetivos - aferida pelo potencial de concretização do serviço público previsto no Decreto-Lei n.º [...] e dos objetivos e prioridades fixados em aviso de abertura - 10 %.
- 2 -O desempenho no ciclo plurianual anterior, validado por parecer da comissão de avaliação, quando exista, será considerado na pontuação total de cada um dos critérios com uma ponderação de 20 %.
- 3 -Cada critério é pontuado de 0 a 20, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter no mínimo 60 % da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação.
- 4 -As candidaturas elegíveis nos termos do n.º 3 são pontuadas adicionalmente pelas seguintes qualidades de distinção:
- a)Intervenção local - relação comprovada com municípios nos seguintes âmbitos: apoio financeiro, de recursos humanos e logísticos com um impacto mínimo global de 40 % relativamente ao custo total do projeto e integração estratégica da entidade e do projeto no desenvolvimento e oferta cultural local - até um máximo de 6 pontos;
- b)Desenvolvimento sustentável - exercício comprovado de boas práticas nos seguintes âmbitos: acessibilidade; diversidade e inclusão social, cultural e de género; empregabilidade; ecologia e ambiente - até um máximo de 4 pontos.
- 5 -A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no n.º 1 e, quando aplicável, das pontuações atribuídas pelas qualidades de distinção previstas no n.º 4, sendo as candidaturas ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
Artigo 6.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017