- 1 -O Gabinete de Relações Internacionais (GRI) tem como objetivo coordenar as atividades cooperação do IPP com outras Instituições de Ensino Superior, visando o fomento da mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, e o desenvolvimento de projetos conjuntos.
- 2 -Compete, genericamente, ao GRI:
- a)Desenvolver iniciativas que promovam a cooperação académica do IP Portalegre com entidades nacionais e internacionais;
- b)Apoiar a negociação e preparação de propostas de protocolos, de acordos, convenções ou outros instrumentos de cooperação académica nacional e internacional;
- c)Coordenar e apoiar os processos de candidatura à mobilidade de estudantes, docentes e não docentes e à cooperação académica, em articulação com as Escolas;
- d)Formalizar, em articulação com os serviços adequados, os processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, no que respeita a: execução orçamental, contratualização, reporte e avaliação;
- e)Recolher, tratar e disponibilizar às Escolas e outras unidades do IP Portalegre toda a informação relativa a programas de mobilidade e de cooperação académica e a fontes para o seu financiamento;
- f)Recolher, tratar e divulgar os dados relativos à cooperação académica nacional e internacional no IP Portalegre;
- g)Assegurar informação sistematizada em forma de relatório aos diversos órgãos e entidades;
- h)Apoiar a receção, integração e acompanhamento de estudantes, docentes e não docentes em mobilidade;
- i)Executar outras atividades que, no domínio da cooperação académica com entidades nacionais e internacionais, lhe sejam cometidas.
Artigo 16.º — Gabinete de Relações Internacionais
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021