- 1 -Aos Serviços de Gestão Financeira e Orçamental (SGFO) compete a gestão e o desenvolvimento dos procedimentos inerentes aos domínios da administração financeira e patrimonial, incluindo, entre outros, a contabilidade orçamental, tesouraria, acompanhamento orçamental e prestação de contas.
- 2 -Compete, genericamente, aos SGFO:
- a)Preparar e elaborar o orçamento anual do IP Portalegre, em articulação com o Conselho de Gestão;
- b)Acompanhar e monitorizar a execução do orçamento, propondo as alterações necessárias ao longo do ano, cumprindo o disposto na Lei do Orçamento do Estado e no decreto-lei de execução orçamental;
- c)Garantir a prestação de informação económica, fiscal, financeira e orçamental, aos órgãos de gestão do IP Portalegre e às entidades externas;
- d)Preparar, elaborar, validar e submeter a prestação anual das contas individuais e consolidadas, em termos dos procedimentos, princípios e regras definidos ao nível do SNC-AP e das instruções do Tribunal de Contas;
- e)Elaborar, controlar e organizar os processos de despesa, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos definidos ao nível do SNC-AP;
- f)Elaborar e atualizar mensalmente a matriz de importação de vencimentos para a Contabilidade, e efetuar os registos contabilísticos de abonos e descontos;
- g)Elaborar, controlar e organizar os processos de receita, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos definidos ao nível do SNC-AP;
- h)Preparar e recolher a informação de suporte e emitir a faturação a estudantes, clientes, devedores e outras entidades;
- i)Efetuar o controlo regular e sistematizado dos valores em dívida, adotando e concretizando os procedimentos e medidas que se justifiquem para a cobrança dos mesmos;
- j)Executar e controlar, de forma permanente, a gestão e reconciliação das contas bancárias, realizando a verificação e o controlo dos movimentos - débitos e créditos, e dos saldos das contas bancárias;
- k)Receber todas as importâncias cobradas, emitindo os recibos e efetuando os registos de suporte, e proceder aos depósitos bancários regulares dessas verbas;
- l)Emitir os meios de pagamento a fornecedores, credores e ao Estado, de acordo com as autorizações de pagamento elaboradas e a disponibilidade financeira existente;
- m)Efetuar o fecho diário da folha de caixa, após conferência dos valores, documentação e registos de suporte, e gerir o fundo de maneio, em termos de rubricas e valores, cumprindo os procedimentos e prazos estabelecidos;
- n)Garantir o atendimento e a prestação de informação, presencial, eletrónica ou por telefone, aos estudantes, clientes, fornecedores e outras entidades, no âmbito das tarefas e processos relacionados com a área da Tesouraria;
- o)Garantir a gestão, controlo, registo e etiquetagem atualizado do património do IP Portalegre, de acordo com a legislação aplicável, nomeadamente o SNC-AP e o Classificador Complementar 2, e a regulamentação interna do IP Portalegre;
- p)Promover e coordenar o processo de inventariação física, por localização, tendo em consideração os prazos, prioridades e necessidades definidos, e realizar, com regularidade, conferências periódicas por amostragem;
- q)Efetuar a validação, controlo e registo das transferências, doações e abates de bens do ativo fixo tangível, procedendo à atualização da informação;
- r)Contribuir para a concretização e manutenção de uma política financeira e orçamental, suportada pela informação, controlo e gestão adequados, garantindo, em permanência, a sustentabilidade económica, financeira e orçamental do IP Portalegre;
- s)Efetuar a necessária, permanente e eficiente articulação com os restantes Serviços e Unidades do IP Portalegre, nomeadamente, entre outros, com os Serviços de Aquisições e Aprovisionamento e o Gabinete de Investigação e Inovação, ao nível da execução e gestão financeira e orçamental dos projetos, e com o Fiscal Único, quanto aos procedimentos e registos em termos do SNC-AP e à prestação de informação económica, fiscal, financeira e orçamental;
- t)Implementar e desenvolver, de forma permanente, a manutenção e adequação de procedimentos que garantam, nas áreas da Contabilidade, Gestão Financeira e Orçamental, Tesouraria e Património, um Sistema de Controlo Interno consistente e eficaz;
- u)Executar outras atividades que, no domínio da Gestão Financeira e Orçamental, lhe sejam atribuídas ou solicitadas.
- 3 -Os Serviços de Gestão Financeira e Orçamental poderão ser dirigidos por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau ou por um coordenador, cargo de direção intermédia de 3.º grau, o qual exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Administrador do Instituto.
Artigo 9.º — Serviços de Gestão Financeira e Orçamental
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021