- 1 -Aos Serviços Auxiliares e de Manutenção (SAM) compete desenvolver todas as tarefas de apoio e manutenção necessárias ao bom funcionamento dos diversos setores do Instituto e suas unidades, designadamente manutenção de instalações e equipamentos, vigilância das instalações e limpeza e manutenção de espaços e equipamentos.
- 2 -Aos SAM compete, designadamente:
- a)Elaborar, controlar e concretizar os planos de manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos do IP Portalegre, garantindo o bom estado de conservação, limpeza e arrumação dos mesmos e da maquinaria e utensílios utilizados;
- b)Efetuar a gestão, acompanhamento e tratamento das ocorrências e pequenas avarias;
- c)Zelar pela manutenção e limpeza dos espaços envolventes às unidades orgânicas, funcionais e de investigação;
- d)Garantir a higiene e limpeza das instalações do IP Portalegre, de acordo com o plano estabelecido e as solicitações e necessidades que surjam;
- e)Assegurar a vigilância das instalações, efetuando as rondas, controlando os acessos às mesmas, a salas e laboratórios, e proceder à abertura/encerramento dos edifícios, garantindo as necessárias condições de funcionamento;
- f)Assegurar o atendimento telefónico e presencial na receção dos edifícios, tratando e encaminhando os assuntos e as pessoas, e prestando as informações solicitadas;
- g)Assegurar o transporte de bens e materiais, e a distribuição de correio interno e externo;
- h)Colaborar na montagem/desmontagem de stands, preparação logística de eventos e atividades e organização de espaços;
- i)Proceder à cópia, impressão e encadernação de documentação de apoio às atividades letivas e aos serviços;
- j)Gerir a frota automóvel e o serviço de motoristas, controlando a respetiva utilização e garantindo a manutenção e limpeza das viaturas;
- k)Executar outras atividades que, no seu domínio, lhe sejam atribuídas ou solicitadas.
- 3 -As competências definidas nas alíneas d), e), f) e i) do número anterior podem ser delegadas nas direções das Escolas e nos responsáveis pelas Unidades Funcionais e de Investigação.
- 4 -Os Serviços Auxiliares e de Manutenção poderão ser dirigidos por um encarregado operacional ou coordenador técnico, sob a dependência hierárquica e funcional do Administrador do Instituto.
Artigo 8.º — Serviços Auxiliares e de Manutenção
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021