Enquanto o Regulamento de Uniformes da GNR não incluir uma peça de uniforme com a tipologia da manga de cobertura para braços, os militares que ostentem tatuagens nos braços e antebraços, devem proceder à sua ocultação mediante o uso, em todas as situações de serviço, de manga ajustada de cor neutra ou cor da pele ou peça de fardamento adequada.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025