- 1 -Os SMAS de Almada organizam-se de acordo com as seguintes categorias de unidades e subunidades orgânicas:
- a)Diretor Delegado - unidade orgânica nuclear de carácter permanente, dirigida por um (1) diretor delegado, equivalente a cargo de direção superior de 1.º grau, com funções de coordenação e de gestão das atividades;
- b)Departamentos - unidades orgânicas nucleares de carácter permanente, em número de sete (7), com competências específicas, a cargo de titulares de direção intermédia de 1.º grau.
- c)Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível, em número máximo de vinte (20), que incluem competências de âmbito instrumental e operativo, numa mesma área funcional, a cargo de titulares de direção intermédia de 2.º grau.
- d)Subunidades Orgânicas - designadas por Serviço ou a ele equiparadas, em número máximo de quatro (4), com carácter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, que podem ser dirigidas por um coordenador, que no caso de ser técnico superior, será equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -Constituem parte integrante da estrutura orgânica dos SMAS de Almada os anexos que descrevem as atribuições e competências das diversas unidades orgânicas e que se enumeram:
- a)Anexo I - Define a estrutura nuclear dos SMAS de Almada e a competência das respetivas unidades orgânicas
- b)Anexo II - Define a estrutura flexível dos SMAS de Almada e competências das respetivas unidades orgânicas
- c)Anexo III - Organograma da Macroestrutura (unidades orgânicas nucleares e flexíveis)
Artigo 10.º — Unidades e Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 13/01/2023
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