Para o desenvolvimento das suas atribuições e competências, os SMAS de Almada, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação em vigor, conjugado com a demais legislação e regulamentação administrativa aplicável, adotam o modelo de estrutura organizacional hierarquizada, constituído por:
- a)Estrutura nuclear, composta por unidades orgânicas nucleares, correspondentes a um Diretor Delegado e Departamentos, cuja identificação e competências se encontram consagradas no Anexo I;
- b)Estrutura flexível, composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a Divisões, integradas em Departamentos, cuja identificação e competências se encontram consagradas no Anexo II;
- c)A estrutura flexível é composta, ainda, por subunidades orgânicas, cuja identificação e competências se encontram consagradas no Anexo II;
- d)A fim de permitir assegurar a sua adaptabilidade a novas solicitações da Organização, as unidades orgânicas flexíveis podem ser criadas ou extintas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Conselho de Administração e em conformidade com a lei e nos limites fixados em Assembleia Municipal;
- e)Podem ainda ser criadas, por deliberação do Conselho de Administração que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, na dependência dos Departamentos e Divisões, subunidades orgânicas ao nível do Serviço, Gabinete ou Área, quando estejam em causa funções de natureza predominantemente executiva;
- f)O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, mediante deliberação do Conselho de Administração, sempre que tal se revele necessário no quadro das atribuições dos SMAS de Almada.