São competências do Departamento de Tratamento de Águas Residuais (DTAR):
- a)Garantir a gestão das atividades de exploração, operação e manutenção das estações de tratamento de águas residuais domésticas e industriais (ETAR) das várias bacias de drenagem do Concelho;
- b)Colaborar e propor medidas para a execução do Plano Estratégico de Águas Residuais Domésticas e Industriais, na área do tratamento;
- c)Elaborar e propor medidas para a execução de trabalhos de construção e manutenção das ETAR e aquisição de novos equipamentos;
- d)Promover a elaboração conjunta pelos vários sectores que compõem o Departamento, dos planos de exploração das ETAR, de modo a uniformizar práticas e procedimentos de operação, manutenção, controlo analítico, higiene e segurança;
- e)Supervisionar, avaliar e validar a qualidade e eficácia dos trabalhos realizados na exploração das ETAR;
- f)Assegurar a existência de informação relativamente à operação e manutenção das ETAR e das características técnicas dos equipamentos existentes;
- g)Garantir a gestão técnica e administrativa do laboratório de análises físico-químicas e microbiológicas de águas residuais domésticas e industriais;
- h)Colaborar com a Divisão de Gestão de Redes de Drenagem, Divisão de Gestão de Projetos e Cadastro e com a Divisão de Gestão de Obras na identificação e localização de águas residuais industriais, que prejudiquem o funcionamento das ETAR, de modo a garantir o seu bom funcionamento;
- i)Promover ações com especialistas na área de controlo de qualidade, de forma que haja um apoio credenciado nas ações de fiscalização;
- j)Implementar medidas de eficiência energéticas nas atividades e instalações afetas e da competência do Departamento;
- k)Assegurar o cumprimento da legislação aplicável ao tratamento de águas residuais domésticas e industriais e o licenciamento das ETAR dos SMAS de Almada, em coordenação com as demais unidades orgânicas.