- 1 -São competências da Divisão de Sistemas de Informação e Transformação Digital (DSITD):
- a)Planear, coordenar e controlar a manutenção das aplicações e executar os projetos de sistemas de informação e de transformação digital definidos;
- b)Elaborar propostas com vista à adoção de novas soluções informáticas e desenvolvimento de projetos, visando um melhor e mais eficaz funcionamento das unidades orgânicas;
- c)Estudar e elaborar pareceres sobre o desenvolvimento dos sistemas de informação e transformação digital;
- d)Realizar estudos técnicos/financeiros com vista à seleção e aquisição de Software;
- e)Coordenar e controlar a qualidade do trabalho das equipas de projetos, de acordo com o plano de desenvolvimento e manutenção de projetos;
- f)Executar e dar cumprimento às orientações decorrentes do planeamento estratégico dos sistemas e tecnologias de informação e transição digital;
- g)Garantir e controlar o cumprimento das normas de funcionamento da respetiva área e da qualidade do serviço prestado na assistência técnica aos utilizadores;
- h)Garantir a elaboração da documentação técnica das bases de dados e aplicações concebidas, nomeadamente o manual de utilizador e o manual de exploração, de acordo com o previsto nas Normas de Desenvolvimento;
- i)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e propor a sua aplicação;
- j)Assegurar e participar em auditorias aos sistemas de informação de acordo com a política definida;
- k)Elaborar a análise e conceção lógica dos sistemas de informação e transição digital;
- l)Elaborar os relatórios do serviço de assistência técnica e das atividades desenvolvidas de acordo com os planos aprovados;
- m)Assegurar a gestão, manutenção e a segurança dos equipamentos e das infraestruturas informáticas das redes de dados e do software;
- n)Elaborar propostas com vista à adoção de novas soluções informáticas e desenvolvimento de projetos, visando um melhor e mais eficaz funcionamento das unidades orgânicas;
- o)Elaborar os processos de aquisições relacionadas com os sistemas informáticos, em coordenação com a Divisão de Gestão Administrativa (DGA);
- p)Assegurar a integração da aquisição de novas aplicações ou equipamentos informáticos em articulação com as diversas unidades orgânicas;
- q)Gerir o equipamento informático com vista a manter a sua eficiência e operacionalidade;
- r)Gerir as bases de dados;
- s)Superintender o funcionamento do serviço de correio eletrónico e ou outros tipos de comunicação avançada;
- t)Assegurar o registo e conservação de toda a informação em suporte digital existente nos SMAS de Almada;
- u)Gerir e assegurar os sistemas de comunicação, redes telefónicas móveis e fixas, transmissão de dados e videovigilâncias, em articulação com as diversas unidades orgânicas;
- v)Elaborar o relatório de atividade da Divisão de Sistemas de Informação e Transformação Digital;
- w)Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, definir e propor as normas e os regulamentos de utilização de equipamentos e sistemas implementados nos SMAS de Almada;
- x)Implementar e cumprir a legislação em matéria de Cibersegurança;
- y)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio aos utilizadores.
- 1.1 -São competências do Serviço de Gestão de Sistemas de Informação (SGSI):
- a)Garantir a operacionalidade da infraestrutura tecnológica, que inclui o ambiente de exploração, servidores, redes de comunicações e sistema de gestão de bases de dados;
- b)Gerir e controlar a utilização dos sistemas informáticos tendo em conta as aplicações existentes de acordo com a política definida para a exploração, em articulação com a Divisão de Sistemas de Informação e Transformação Digital (DSITD);
- c)Garantir a elaboração, divulgação e controlo das Normas de Segurança, de acordo com as políticas de segurança aprovadas superiormente;
- d)Garantir a disponibilidade dos equipamentos e software de base, de forma a ser garantida a integridade e segurança da informação residente, em articulação com a Divisão de Sistemas de Informação e Transformação Digital (DSITD);
- e)Acompanhar o desenvolvimento tecnológico e a Transição Digital, tanto no âmbito do hardware como no âmbito do software;
- f)Assegurar a elaboração, atualização, divulgação e cumprimento das Normas de Qualidade nas atividades desenvolvidas, controlando, nomeadamente, a qualidade dos serviços de assistência técnica ao utilizador;
- g)Elaborar os relatórios do serviço de assistência técnica e das atividades desenvolvidas de acordo com os planos aprovados;
- h)Garantir o apoio dos fornecedores sobre questões técnicas relacionadas com a infraestrutura tecnológica, controlando a qualidade dos serviços prestados pelas empresas, em conformidade com os contratos de assistência técnica;
- i)Garantir a operacionalidade e o funcionamento dos meios informáticos dando continuidade à exploração e utilização do software aplicacional e utilitários, em colaboração com a Divisão de Sistemas de Informação e Transição Digital;
- j)Colaborar com as restantes unidades orgânicas, com vista a garantir um sistema de suporte de informação integrado e resolução de problemas e anomalias;
- k)Garantir a administração de bases de dados, sistemas, redes e comunicações;
- l)Assegurar e controlar o registo diário de ocorrências nas atividades desenvolvidas, implementando medidas corretivas;
- m)Executar e dar cumprimento às orientações decorrentes dos Planos aprovados;
- n)Garantir a qualidade na assistência técnica aos utilizadores no uso da infraestrutura tecnológica (meios informáticos);
- o)Assegurar e participar em auditorias dos sistemas informáticos de acordo com a política definida;
- p)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança física e lógica do Data Center.
- 1.2 -São competências da Área Administrativa de Apoio à Divisão de Sistemas de Informação e Transformação Digital (AAA-DSITD):
- a)Fazer a gestão documental da correspondência interna e externa da Divisão;
- b)Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos da Divisão;
- c)Organizar o arquivo dos registos de suporte às diversas atividades da Divisão;
- d)Secretariar e apoiar o Chefe de Divisão;
- e)Executar as atividades administrativas de suporte à execução das intervenções da Divisão de Sistemas de Informação e Transformação Digital (DSITD).
- 2 -São competências da Divisão de Sistema de Gestão Integrado (DSGI):
- a)Apoiar a dinamização de objetivos e estratégias dirigidas à inovação e modernização organizacional;
- b)Manter e desenvolver os Sistemas de Gestão, tendo por referência as normas aplicáveis, incluindo os processos de auditoria e as certificações;
- c)Assegurar a gestão da bolsa de auditores e a organização de auditorias internas;
- d)Fomentar as condições que promovam a inovação, criatividade e participação como métodos e ferramentas de trabalho de melhoria contínua da Organização;
- e)Contribuir para a criação de condições que incentivem e valorizem a diversidade e a inclusão das diferenças;
- f)Promover processos de participação direta e ativa dos trabalhadores na identificação de soluções de melhoria organizacional e dos serviços prestados aos clientes/utentes;
- g)Desenvolver estudos e pesquisas que suportem a elaboração de propostas, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, de suporte ao desenvolvimento de práticas inovadoras e de melhoria do desempenho da Organização;
- h)Desenvolver práticas de trabalho colaborativo interno e parcerias com entidades de ensino e do conhecimento, onde relevante e adequado;
- i)Assegurar a recolha, tratamento e comunicação de indicadores de desempenho da Organização, de acordo com os requisitos próprios e determinação legal;
- j)Assegurar a recolha, tratamento e comunicação da informação estatística institucional solicitada por organismos públicos e associações de interesse público;
- k)Identificar oportunidades de financiamento nacional e comunitário de projetos, em articulação com os diversos Departamentos e acompanhar a respetiva realização;
- l)Colaborar nos estudos de investigação, desenvolvimento de projetos e no planeamento e controlo de gestão;
- m)Garantir e assegurar a instrução e a submissão de candidaturas a programas de financiamento nacionais e comunitários em coordenação com as restantes unidades orgânicas;
- n)Assegurar o reporte à ERSAR dos dados legalmente exigidos nos termos da legislação em vigor, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
- o)Elaborar o relatório de atividade da Divisão, pareceres e propostas no âmbito das competências da Divisão;
- p)Assegurar a resposta a inquéritos, em coordenação e colaboração com as demais unidades orgânicas.
- 2.1 -São competências do Gabinete de Gestão de Indicadores e dos Sistemas de Gestão (GISIG):
- a)Diligenciar pela recolha, tratamento e comunicação de indicadores de desempenho da Organização, de acordo com os requisitos próprios e determinação legal;
- b)Diligenciar pela recolha, tratamento e comunicação da informação estatística institucional solicitada por organismos públicos e associações de interesse público;
- c)Identificar oportunidades de financiamento nacional e comunitário de projetos, em articulação com os diversos Departamentos e acompanhar a respetiva realização;
- d)Assegurar e coordenar a preparação, instrução e submissão de candidaturas a programas de financiamento nacional e comunitário de projetos, em articulação com os diversos Departamentos e acompanhar a respetiva realização e elaboração dos relatórios de execução;
- e)Colaborar na definição das metodologias e suportes adequados à centralização da informação para elaboração e acompanhamento da execução das Opções do Plano e Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Documentos de Prestação de Contas;
- f)Colaborar na elaboração e acompanhamento da implementação de instrumentos estratégicos ou documentos que formalizem o compromisso da Organização para com a adoção de políticas, estratégias e práticas legalmente definidas ou recomendadas;
- g)Colaborar com os trabalhos de programação e planeamento estratégico e controlo de gestão;
- h)Definir, implementar e monitorizar as regras e procedimentos de auditoria interna.
- 2.2 -São competências do Gabinete de Inovação e Sistemas de Gestão (GISG):
- a)Manter e desenvolver os Sistemas de Gestão, tendo por referência as normas aplicáveis, incluindo os processos de auditoria e as certificações;
- b)Avaliar os resultados das auditorias aos Sistemas de Gestão, assegurando controlo sistemático dos Planos de Ações corretivas e das oportunidades de melhoria;
- c)Desenvolver a bolsa de auditores e a organização de auditorias internas, avaliando os resultados e propondo as ações de melhoria ou correção que se justifiquem;
- d)Colaborar em estudos de investigação e desenvolvimento de projetos que contribuam para melhorar o conhecimento no âmbito dos Sistemas de Gestão;
- e)Desenvolver estratégias de suporte ao desenvolvimento de práticas inovadoras e de melhoria do desempenho da Organização, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
- f)Identificar processos e contextos de trabalho que possam beneficiar da participação direta e ativa dos trabalhadores na identificação de soluções de melhoria organizacional e dos serviços prestados aos clientes/utentes.
- 2.3 -São competências da Área Administrativa de Apoio à Divisão de Sistema de Gestão Integrado (AAA-DSGI)
- a)Fazer a gestão documental da correspondência interna e externa da Divisão;
- b)Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos da Divisão;
- c)Organizar o arquivo dos registos de suporte às diversas atividades da Divisão;
- d)Secretariar e apoiar o Chefe de Divisão;
- e)Executar as atividades administrativas de suporte à execução das intervenções da Divisão de Sistema de Gestão Integrado (DSGI).
- 3 -São competências do Gabinete Jurídico (GJ)
- a)Emitir pareceres, proceder a estudos de natureza jurídica, elaborar informações, memorandos e propostas de relevância técnico-jurídica sempre que tal se mostre necessário, e analisar a legislação aplicável e de interesse para os SMAS de Almada;
- b)Elaborar projetos de pronúncia em recursos hierárquicos e assegurar o patrocínio judiciário do Município, nas ações que dizem respeito às atribuições dos SMAS de Almada;
- c)Instruir os processos disciplinares, de averiguações e inquéritos, designadamente quando a instrução dos respetivos processos aconselhe a nomeação de pessoas com formação jurídica;
- d)Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e posturas, bem como de propostas de alteração aos normativos vigentes e verificar o conteúdo e rigor técnico-jurídico de deliberações, atos e contratos que lhe sejam submetidos para apreciação;
- e)Apoiar juridicamente o Presidente e os membros do Conselho de Administração, o Diretor Delegado, bem como as diferentes unidades orgânicas;
- f)Analisar juridicamente os procedimentos de contratação pública e de execução dos contratos, de modo a garantir o seu enquadramento legal;
- g)Apoiar as equipas de fiscalização de modo a assegurar a conformidade da realização de qualquer obra ou ação no terreno com o projeto, contrato ou disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- h)Instruir os processos de contraordenação e preparar a defesa do Município/SMAS de Almada, nos casos em que estes são arguidos;
- i)Instruir processos e informar sobre os mesmo e sobre questões jurídicas que sejam suscitadas por outras entidades no âmbito das suas competências;
- j)Elaborar, instruir e acompanhar os processos de contraordenações;
- k)Analisar, diariamente, a legislação publicada no Diário da República, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito de intervenção dos Serviços;
- l)Manter atualizado um ficheiro de legislação aplicável aos SMAS de Almada;
- m)Analisar os procedimentos de empreitadas, aquisição de bens e serviços e contratos a submeter ao Tribunal de Contas, quando aplicável nos termos da lei;
- n)Garantir a gestão das impugnações administrativas apresentadas pelos clientes/utentes, de acordo com os regulamentos internos e a lei em vigor;
- o)Averiguar os fundamentos de participações sobre o funcionamento dos serviços, propondo medidas destinadas a corrigir os atos e omissões que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos, no âmbito da execução dos contratos de prestação dos serviços de águas e de gestão de resíduos urbanos;
- p)Reportar e manter o Diretor Delegado informado de todos os procedimentos em curso, bem como dos demais assuntos que lhe devam ser reportados.
- 4 -São competências do Gabinete de Apoio e Secretariado (GAS):
- a)Assegurar o apoio administrativo e secretariar o Diretor Delegado;
- b)Executar as atividades administrativas de suporte ao Gabinete;
- c)Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo do Diretor Delegado;
- d)Garantir o apoio no planeamento e controlo de gestão e sustentabilidade organizacional.
(ver documento original)
3 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Ribeiro.
316034706
Artigo 10.º — Unidades e subunidades orgânicas na dependência direta do Diretor Delegado
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2023