- 1 -São competências da Divisão de Produção de Água (DPA):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades de captação, elevação e reserva de água e a manutenção funcional dos sistemas, das instalações e equipamentos adstritos;
- b)Assegurar os trabalhos de adução, elevação, reserva e distribuição de água e a manutenção funcional dos sistemas, das instalações e dos equipamentos adstritos;
- c)Definir e concretizar os planos de exploração das captações e estações elevatórias de água e promover a melhoria da eficiência dos diversos órgãos elétricos, mecânicos e eletromecânicos;
- d)Assegurar a rentabilidade e eficiência das instalações, nomeadamente estações elevatórias, reservatórios e equipamento que permita a contínua distribuição de água à população;
- e)Promover ações para o desenvolvimento e modernização dos sistemas de captação, elevação e reserva de água e dos equipamentos de alta tensão;
- f)Garantir a assistência técnica necessária aos equipamentos instalados e cumprir os programas de prevenção e manutenção superiormente definidos;
- g)Promover e assegurar a gestão e aquisição de energia para as diversas unidades e instalações dos SMAS em coordenação com a Divisão de Gestão Administrativa (DGA) e demais unidades orgânicas;
- h)Implementar medidas de eficiência energéticas nas atividades e instalações afetas e da sua gestão.
- i)Gerir planos de eficiência energética e redução de consumos de energia;
- j)Colaborar com os demais Departamentos e unidades orgânicas na definição e implementação de planos e projetos de interesse estratégico para a organização;
- k)Elaborar estudos e relatórios com indicadores de gestão no âmbito da atividade do Departamento.
- l)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à operação e manutenção, bem como à atualização do cadastro e demais sistemas de informação e gestão dos SMAS de Almada.
- 2 -São competências da Divisão de Controlo da Qualidade da Água (DCQ):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito do controlo da qualidade da água;
- b)Assegurar a execução das tarefas relacionadas com o controlo analítico de qualidade, tendo como finalidade garantir a qualidade da água distribuída;
- c)Gerir técnica e administrativamente o laboratório de água;
- d)Assegurar o bom estado de funcionamento dos equipamentos a cargo da unidade orgânica, cumprindo o programa de manutenção preventiva;
- e)Acompanhar programas de limpeza dos reservatórios e descargas em "pontos vitais" das redes;
- f)Acompanhar o processo de desinfeção antes da colocação de novas condutas em carga, bem como após a reparação de roturas;
- g)Proceder à apreciação das informações diárias procedentes dos sectores da Divisão e em casos especiais levá-las ao conhecimento do superior hierárquico;
- h)Prestar a assistência técnica necessária às diversas áreas da Divisão;
- i)Assegurar os reportes legalmente exigíveis nos termos da legislação aplicável em vigor.
- 2.1 -São competências do Laboratório de Água (LA), equiparado a Área
- a)Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída e o cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito;
- b)Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água de abastecimento e das captações;
- c)Efetuar a divulgação dos resultados obtidos nas análises da rede de distribuição de acordo com a legislação em vigor;
- d)Zelar pelo bom funcionamento do Laboratório, implementando medidas com vista à manutenção da sua acreditação;
- e)Gerir e controlar a atividade do Laboratório;
- f)Assegurar a ligação com outras unidades orgânicas, com vista a serem tomadas as medidas corretivas necessárias em função dos resultados analíticos;
- g)Elaborar boletins de análise assumindo a responsabilidade técnica dos mesmos;
- h)Assegurar a realização das análises microbiológicas de águas da rede de abastecimento, das captações e de águas residuais;
- i)Realizar colheitas para análise;
- j)Elaborar estudos e planos no âmbito do controlo da qualidade da água.
- 3 -São competências da Área de Apoio Administrativo do Departamento (AAA do DPACQ):
- a)Coordenar as atividades, programação e organização dos trabalhos das várias equipas no âmbito da manutenção dos Sistemas de Gestão, incluindo o toda a gestão documental associada;
- b)Analisar e assegurar a gestão dos indicadores de processo da DPA;
- c)Reportar os indicadores ERSAR e indicadores de processo;
- d)Analisar os dados da telegestão e assegurar a sua gestão e respetivo reporte de eventuais desvios à chefia;
- e)Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, nomeadamente apoio na gestão de contratos da DPA, na elaboração de processos de candidaturas, no apoio a projetos da DPA e outros processos;
- f)Apoiar na elaboração do Plano de Formação anual da Divisão de acordo com as necessidades evidenciadas;
- g)Apoiar o Diretor de Departamento e Chefe de Divisão na gestão documental dos processos SIADAP;
- h)Assegurar a gestão documental da correspondência interna e externa da Divisão;
- i)Assessorar o Diretor de Departamento e o Chefe de Divisão;
- j)Assegurar o acompanhamento e/ou realização dos trabalhos identificados nos Relatórios de Vistoria apresentados pelo Técnico Responsável pelas instalações elétricas dentro dos prazos estipulados;
- k)Assegurar o acompanhamento e garantir a execução dos trabalhos que contribuem para a manutenção dos Sistemas de Gestão e respetivo apoio em auditorias internas e externas;
- l)Assegurar a monitorização e cumprimento dos objetivos do setor;
- m)Garantir a execução dos diversos planos operacionais (ex.: certificação dos equipamentos de movimentação de cargas, trabalhos em altura, controlo de pragas, ...) assim como a assistência técnica aos diversos equipamentos (ex.: sistemas de incêndio, intrusão, respiração autónoma - ARICA, deteção de gases, ...);
- n)Garantir a assistência técnica aos equipamentos instalados, superiormente definidos.
Artigo 2.º — Departamento de Produção de Água e Controlo de Qualidade (DPACQ)
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023