- 1 -São competências da Divisão de Gestão de Projetos e Cadastro (DGPC):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades de elaboração e apreciação de estudos e projetos e infraestruturas da rede adutora, dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais domésticas e industriais;
- b)Assegurar a realização e/ou acompanhamento de estudos para a execução ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água, e de drenagem de águas residuais domésticas e Industriais;
- c)Assegurar a execução de projetos no âmbito do abastecimento de água e da drenagem de águas residuais domésticas e industriais;
- d)Garantir o fornecimento dos elementos necessários para elaboração dos projetos de infraestruturas e acompanhar o seu desenvolvimento, emitindo parecer sobre os mesmos;
- e)Garantir a emissão de pareceres sobre estudos prévios de ampliações das estruturas afetas às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e industriais, e sobre os projetos relativos a infraestruturas;
- f)Elaborar a informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas, que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
- g)Avaliar os projetos de infraestruturas da rede adutora, dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de entidades externas;
- h)Coordenar a execução do trabalho de desenho e topografia no âmbito dos projetos de sistema de redes água e drenagem de águas residuais domésticas e industriais e respetivos órgãos;
- i)Assegurar, em estreita articulação com outras unidades orgânicas, a promoção e organização de concursos e celebração de contratos de prestação de serviços e de empreitadas;
- j)Assegurar a apresentação de propostas para o lançamento de procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, de estudos e projetos, devidamente acompanhadas de todos os elementos necessários à elaboração das peças do procedimento aplicável nos termos da lei;
- k)Participar ou colaborar na apreciação de propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;
- l)Assegurar o apoio técnico às atividades desenvolvidas na unidade orgânica;
- m)Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito de apreciação de projetos de redes prediais;
- n)Assegurar a execução dos trabalhos de topografia necessários à elaboração de projetos e apoio de obras, bem como o levantamento das infraestruturas existentes com vista à atualização do sistema de informação geográfica.
- 1.1 -São competências do Gabinete de Gestão de Cadastro (GGC):
- a)Assegurar as atividades de cadastro, nomeadamente o levantamento, registo e atualização das infraestruturas dos sistemas municipais de redes de água e drenagem de águas residuais domésticas e industriais;
- b)Coordenar a execução do trabalho de desenho e topografia no âmbito dos projetos de sistemas de redes água e drenagem de águas residuais domésticas e industriais e respetivos órgãos;
- c)Assegurar o registo de toda a informação proveniente dos projetos, dos processos de loteamento, das construções de infraestruturas e da manutenção das redes;
- d)Garantir, na sequência de empreitadas desenvolvidas no âmbito do Plano Plurianual de Investimentos ou ampliações executadas por terceiros, a atualização do cadastro da rede de água e de drenagem de águas residuais;
- e)Assegurar a atualização e disponibilização da informação geográfica e alfanumérica referente à base de cartografia e ao cadastro das estruturas afetas aos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas e industriais.
- 1.2 -São competências do Serviço Técnico Predial (STP):
- a)Garantir e controlar as atividades inerentes à apreciação de projetos de redes prediais;
- b)Verificar e informar as condições exigíveis para garantir as ligações prediais às redes públicas;
- c)Planear e coordenar a ação da fiscalização técnica predial na verificação do cumprimento das normas, dos regulamentos municipais e da legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção dos SMAS de Almada;
- d)Verificar o cumprimento dos requisitos técnico-administrativos nas obras de construção e remodelação de redes prediais de distribuição de água e de águas residuais;
- e)Articular a ação de fiscalização técnica predial com as diversas unidades orgânicas, colaborando na identificação de infrações e de medidas a adotar nomeadamente em informação e prevenção para a qualificação;
- f)Promover contactos com os Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Almada de forma a harmonizar o planeamento de ações de ambas as entidades, nomeadamente licenciamento dos processos de redes prediais.
- g)Assegurar os mandatos de notificação respeitantes a processos de contraordenação, no âmbito da fiscalização técnica;
- h)Instruir os processos de contraordenação no âmbito da fiscalização técnica predial;
- i)Assegurar a afixação de editais e a sua certificação por certidão comprovativa, quando aplicável.
- 2 -São competências da Divisão de Gestão de Obras (DGO):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito do lançamento e apreciação de concursos para adjudicação de obras e acompanhamento técnico da sua execução de acordo com o enquadramento legal aplicável;
- b)Assegurar o acompanhamento técnico de obras de infraestruturas de iniciativa privada, no âmbito das atividades dos SMAS de Almada;
- c)Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e controlar a respetiva faturação;
- d)Assegurar a receção provisória e definitiva das obras adjudicadas e as respetivas contas de empreitada;
- e)Elaborar a informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas, que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
- f)Fiscalizar o cumprimento das normas dos Regulamento de Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais Domésticas e Industriais, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito das atribuições dos Serviços Municipalizados;
- g)Verificar o cumprimento dos requisitos técnico-administrativos nas obras de construção e remodelação das infraestruturas públicas de abastecimento de água de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e industriais;
- h)Emitir pareceres sobre proposta de adaptação de projetos de execução quando solicitado;
- i)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à operação e manutenção, bem como à atualização do cadastro;
- j)Propor a contratação da prestação de serviços para desenvolver trabalhos que supram as carências da Divisão;
- k)Assegurar a afixação de editais e a sua certificação por certidão comprovativa, quando aplicável.
- 3 -São competências da Área de Apoio Administrativo do Departamento (AAA do DPO):
- a)Assegurar o expediente e controlo administrativo da atividade desenvolvida no Departamento;
- b)Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos do Departamento;
- c)Assegurar o registo e tratamento da correspondência do Departamento;
- d)Secretariar e apoiar o Diretor de Departamento e os Chefes de Divisão;
- e)Organizar os procedimentos administrativos, nomeadamente nos processos de concurso e execução de contratos de empreitada e prestação de serviços, de acordo com a legislação em vigor;
- f)Organizar os procedimentos administrativos de avaliação e acompanhamento dos processos de viabilidade, autorização e licenciamento das ligações dos edifícios aos sistemas municipais de abastecimento de água e drenagem;
- g)Efetuar o controlo de qualidade e organização dos arquivos e segurança dos processos administrativos.
Artigo 5.º — Departamento de Projetos e Obras (DPO)
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023