- 1 -São competências da Divisão de Gestão Financeira (DGF):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a gestão da contabilidade e da tesouraria;
- b)Assegurar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, respetivas alterações e revisões e do Documento de Prestação de Contas;
- c)Elaborar a informação contabilística e estatística sobre a atividade desenvolvida na divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas, que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
- d)Recolher toda a informação necessária ao normal processamento contabilístico junto dos diversos setores e serviços;
- e)Assegurar a receção dos documentos, nos prazos regulamentados, bem como o controlo de competências para a realização de despesas e respetivas assinaturas, de acordo com os regulamentos internos e legislação em vigor;
- f)Assegurar o registo de dados contabilizáveis e de contas de exploração e efetuar lançamentos;
- g)Realizar ou colaborar no apuramento de valores de receitas cobradas a transferir para outros setores e entidades;
- h)Elaborar balancetes, contas analíticas de exploração, bem como outros elementos julgados necessários;
- i)Garantir a conferência, controlo e registo diário das faturas recebidas e o controlo de saldos e situação de fornecedores;
- j)Assegurar a legitimidade e correta classificação dos diversos elementos e comprovantes da contabilidade, de acordo com as disposições legais e normas internas em vigor, sugerindo as medidas corretivas;
- k)Colaborar na elaboração de normas de contabilidade analítica e na definição de custos, em conjugação com os aspetos orçamentais;
- l)Apurar, repartir, imputar e controlar gastos de produção gerais e por centros de responsabilidade.
- m)Colaborar na definição e simplificação de circuitos da contabilidade e assegurar as ligações indispensáveis ao tratamento automático de dados;
- n)Fechar a contabilidade geral, analítica e pública assim como a elaboração dos elementos a enviar ao Tribunal de Contas dentro dos prazos legais;
- o)Assegurar a gestão patrimonial de infraestruturas;
- p)Assegurar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais dos SMAS de Almada;
- q)Garantir a avaliação e valorização do património móvel e imóvel dos SMAS de Almada.
- 1.1 -São competências do Gabinete de Contabilidade (GCONT):
- a)Registar as receitas e despesas, controlando as respetivas dotações orçamentais;
- b)Cabimentar as despesas a realizar;
- c)Efetuar a cativação de verbas, mediante o comprovativo das despesas realizadas;
- d)Promover o pagamento das despesas mediante a emissão prévia das autorizações de pagamento;
- e)Colaborar na elaboração dos orçamentos, revisões e alterações orçamentais, bem como das contas de gerência;
- f)Receber e conferir todos os documentos que se destinem à Contabilidade, independentemente de deverem ou não ser contabilizados;
- g)Proceder à separação dos documentos por grupos de movimentos a realizar, efetuando a sua classificação de acordo com o plano de contas aprovado;
- h)Efetuar o controlo da informação contabilística, verificando se cada documento está devidamente classificado;
- i)Conferir todos os movimentos processados com as informações de base que lhes deram origem;
- j)Registar os movimentos em computador, atualizando os respetivos ficheiros e processando as respetivas listagens de fornecedores, balancetes e extratos de conta;
- k)Proceder, com base em mapas informáticos, à análise e verificação de contas.
- 1.2 -São competências do Gabinete de Tesouraria (GTES):
- a)Assegurar o registo e o controlo dos recebimentos e pagamentos;
- b)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de tesouraria.
- c)Assegurar o depósito diário das receitas em instituições bancárias e o controlo dos respetivos movimentos;
- d)Registar todos os recebimentos, com base nas guias de recebimento emitidas pela contabilidade;
- e)Proceder à conferência de valores recebidos nos diversos locais de cobrança;
- f)Assegurar o expediente de tesouraria e as ligações funcionais aos balcões de atendimento público, em coordenação com o Departamento Comercial e Atendimento;
- g)Gerir as disponibilidades das contas bancárias, assegurando as transferências entre bancos, de forma a garantir os saldos necessários aos pagamentos a efetuar pelos SMAS de Almada;
- h)Dar cumprimento às ordens de pagamento, tendo em conta as disponibilidades correntes;
- i)Proceder à emissão de documentos relativos aos pagamentos por cheque, transferência ou caixa.
- j)Providenciar a assinatura de cheques e ordens de transferência bancária;
- k)Efetuar o controlo do cumprimento dos requisitos legais para efetivação de pagamentos e recebimentos;
- l)Assegurar o processo de pagamento por parte das entidades oficiais através de transferência bancária;
- m)Proceder à conferência e controlo das reposições aos fundos de maneio dos diversos departamentos;
- n)Implementar normas de gestão dos fundos de maneio.
- 1.3 -São competências do Gabinete do Património (GPAT):
- a)Promover a arquitetura, implementação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão patrimonial de infraestruturas;
- b)Garantir a realização de inventários periódicos aos bens patrimoniais dos SMAS de Almada, promovendo a articulação com os serviços municipais na corresponsabilização dos bens patrimoniais sob a sua gestão;
- c)Assegurar a atualização do cadastro de todo o imobilizado dos Serviços, no que respeita a existências, sua localização e outras informações necessárias, controlando designadamente as aquisições, modificações e abates, de acordo com os regulamentos internos e a legislação em vigor;
- d)Promover, em estreita coordenação com as outras unidades orgânicas, à comunicação das alterações aos bens sob a sua responsabilidade, designadamente quanto a transferências, abates, reparações e beneficiações;
- e)Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis, em articulação com os serviços de forma a garantir o registo de inventário e a sua identificação;
- f)Acompanhar os processos de abate comunicados pelos serviços relativos aos bens móveis patrimoniais, assegurando a verificação dos requisitos para abate patrimonial e as operações de abate e de alienação dos bens;
- g)Assegurar a administração do património dos SMAS de Almada nos processos de aquisição e de alienação de imóveis, garantindo o cumprimento dos requisitos ligados aos procedimentos de compra e venda, em estreita articulação com o Gabinete Jurídico e como o Departamento ou a Divisão competente da Câmara Municipal de Almada, para efeitos de notariado, e os subsequentes registos de propriedade e patrimoniais;
- h)Promover os estudos de avaliação com a definição de critérios e requisitos de valorização do património móvel e imóvel, nomeadamente em processos de alienação;
- i)Garantir a atualização do património móvel e imóvel em colaboração com os outros departamentos;
- j)Acompanhar os processos de seguros necessários à salvaguarda do património.
- 2 -São competências da Divisão de Gestão Administrativa (DGA):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades de aprovisionamento, armazenagem e fornecimento de materiais e de receção, registo, expedição e arquivo da correspondência;
- b)Assegurar o planeamento das necessidades de contratação de bens e serviços junto dos serviços utilizadores internos, em tempo útil, tendo em vista a preparação, agregação e gestão do lançamento dos procedimentos de contratação pública;
- c)Elaborar anualmente o Plano de Compras;
- d)Elaborar informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
- e)Assegurar os processos de escolha e execução dos procedimentos de contratação do plano de aprovisionamento e da carteira de compras internas dos SMAS de Almada;
- f)Assegurar a verificação da conformidade dos procedimentos de contratação e a qualidade do fornecimento;
- g)Assegurar a gestão de stocks, a aquisição de materiais requisitados pelos utilizadores, não existentes em armazém;
- h)Assegurar a definição dos materiais de stock e a fixação das quantidades económicas de encomenda, dos stocks de segurança e dos pontos de encomenda;
- i)Assegurar as ligações funcionais com os armazéns e a gestão de stocks;
- j)Assegurar a gestão do armazém, nomeadamente proceder à conferência dos documentos justificativos das entradas e saídas dos artigos de armazém, à receção, conferência quantitativa e qualitativa dos materiais adquiridos e à arrumação e codificação dos materiais armazenados;
- k)Assegurar a conservação e segurança dos materiais armazenados;
- l)Assegurar a gestão dos contratos os serviços de vigilância e limpeza das instalações dos SMAS de Almada;
- m)Assegurar a gestão do arquivo central de documentos dos SMAS de Almada, em articulação com as unidades orgânicas;
- n)Implementar normas, instruções de trabalho, minutas e medidas de controlo e verificação do cumprimento do Código da Contratação Pública, em articulação com as unidades orgânicas.
- 2.1 -São competências da Secretaria Central (SEC):
- a)Assegurar a digitalização e o registo na gestão documental da correspondência externa e promover a sua distribuição pelas unidades orgânicas;
- b)Assegurar as atividades de receção, recolha e distribuição de expediente externo e serviço de estafeta;
- c)Assegurar o tratamento e controlo da correspondência expedida dos SMAS de Almada;
- d)Assegurar a recolha e registo dos documentos para arquivo, em articulação com os serviços produtores de documentos e processos;
- e)Colaborar na atualização do plano de classificação de arquivo;
- f)Assegurar a atualização sistemática do plano de classificação de arquivo, em articulação com os serviços produtores de documentos;
- g)Assegurar a limpeza pontual das instalações e a manutenção de utilitários nas instalações sanitárias;
- h)Assegurar a afixação de editais.
- 2.2 -São competências do Gabinete de Compras e Armazém (GCA):
- a)Proceder à abertura dos procedimentos de bens e serviços depois de devidamente autorizados;
- b)Manter atualizado o registo de artigos, fornecedores e preços;
- c)Manter organizados os processos de aquisição de bens e serviços;
- d)Assegurar a gestão das existências em armazém;
- e)Satisfazer os pedidos e devoluções feitas ao armazém depois de devidamente autorizados;
- f)Elaborar as notas de encomenda, após adequada instrução dos processos;
- g)Conferir e registar as entradas e saídas em armazém, verificando quantidades e qualidade dos artigos, mantendo atualizado o ficheiro de existências;
- h)Promover a realização do inventário anual dos artigos em armazém;
- i)Elaborar os relatórios de atividade do Serviço.
- 3 -São competências da Área de Apoio Administrativo do Departamento (AAA do DAF):
- a)Fazer a gestão documental da correspondência interna e externa do Departamento;
- b)Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos do Departamento;
- c)Organizar o arquivo dos registos de suporte às diversas atividades do Departamento;
- d)Secretariar e apoiar o Diretor de Departamento e os Chefes de Divisão;
- e)Executar as atividades administrativas de suporte à execução das intervenções do Departamento.
Artigo 6.º — Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2023