- 1 -São competências da Divisão de Gestão e Desenvolvimento Pessoal (DGP):
- a)Gerir o recrutamento e a mobilidade dos trabalhadores dos SMAS de Almada, garantindo a análise e avaliação permanentes das necessidades de reforço das equipas e das possibilidades de reenquadramento dos trabalhadores;
- b)Assegurar a gestão das carreiras e os processos de posicionamento remuneratório;
- c)Organizar e dar suporte ao processo de avaliação do desempenho;
- d)Garantir a gestão dos Mapa de Pessoal e Mapa de Recrutamento dos SMAS de Almada;
- e)Efetuar a gestão previsional do Pessoal dos SMAS de Almada;
- f)Elaborar e executar o orçamento das despesas com o Pessoal dos SMAS de Almada;
- g)Pugnar pelo adequado funcionamento do sistema de registo, gestão e controlo da assiduidade;
- h)Estudar e propor alternativas de horários de trabalho que promovam aumento de eficiência na gestão das equipas e dos resultados das unidades orgânicas, considerando enquadramento legal e os Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública;
- i)Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos e outras remunerações do pessoal, bem como o controlo orçamental das rubricas salariais;
- j)Controlar os processos administrativos de aposentação, doença, acidentes de trabalho, acumulação de funções, e outros;
- k)Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico do Pessoal, promovendo a desmaterialização progressiva dos mesmos;
- l)Elaborar e manter atualizado o Manual de Procedimentos Interno;
- m)Elaborar a informação de suporte à gestão relativa à movimentação de Pessoal, assiduidade, trabalho suplementar e comparticipação na doença.
- 1.1 -São competências do Gabinete de Gestão Administrativa e das Remunerações (GAR):
- a)Processar e liquidar remunerações, abonos e descontos, assegurando o controlo orçamental das rubricas salariais;
- b)Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores;
- c)Levar a efeito os procedimentos necessários ao processamento de despesas com saúde;
- d)Assegurar a ligação com os organismos exteriores, nomeadamente Autoridade Tributária, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, Companhias de Seguros, Sindicatos, Associações e outras entidades, como as relacionadas com processos de execução de penhora dos vencimentos;
- e)Gerir e manter o sistema de registo, gestão e controlo da assiduidade dos trabalhadores;
- f)Gerir o processo de elaboração do Mapa de Férias e acompanhar a sua execução;
- g)Promover as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;
- h)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, assim como os registos próprios no sistema de gestão documental;
- i)Elaborar notas cadastrais, notas biográficas, declarações e certidões relativas à situação profissional dos trabalhadores;
- j)Assegurar e controlar as atividades administrativas, contratuais e de relacionamento institucional e laboral dos trabalhadores, nomeadamente: constituição e cessação de vínculo contratual, férias, faltas, licenças, estatuto do trabalhador-estudante, acumulação de funções e parentalidade;
- k)Assegurar a divulgação atempada de informação e procedimentos relacionados com a gestão de pessoal;
- l)Efetuar inscrições, reinscrições e cancelamentos de inscrições nos sistemas de proteção social e da saúde;
- m)Instruir os procedimentos relacionados com a aposentação dos trabalhadores, assistência na doença, acidentes de trabalho e outros;
- n)Calcular as comparticipações dos SMAS aos diversos organismos exteriores e promover o seu pagamento;
- o)Assegurar os processos de alteração de posicionamento remuneratório.
- 1.2 -São competências do Gabinete de Recrutamento, Seleção e Gestão de Mobilidades (GRSM):
- a)Recolher os elementos necessários para a gestão previsional dos recursos humanos e garantir a elaboração e gestão do Mapa de Recrutamento;
- b)Colaborar na elaboração do Mapa de Pessoal;
- c)Elaborar os planos de recrutamento, instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de trabalhadores, assegurando o cumprimento dos trâmites legais e processuais;
- d)Elaborar programas, métodos e critérios de seleção;
- e)Promover e manter atualizada a análise e descrição de funções;
- f)Elaborar e manter atualizados os perfis de competências;
- g)Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais;
- h)Instituir um sistema de mobilidade interna de trabalhadores, adequando os perfis de competências às funções e postos de trabalho;
- i)Instruir e gerir os procedimentos de mobilidade interna e externa;
- j)Colaborar no acolhimento e integração de novos trabalhadores, em articulação com a o Gabinete de Gestão da Formação e da Avaliação do Desempenho;
- k)Desenvolver os procedimentos contratuais de celebração de contratos de prestação de serviços, em regime de tarefa ou avença, com pessoas singulares, assegurando o cumprimento dos trâmites legais e processuais;
- l)Instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de estagiários no âmbito de Programas de Estágios Profissionais na Administração Local, assegurando o acolhimento dos estagiários e o acompanhamento do desenvolvimento dos mesmos;
- m)Promover e assegurar os procedimentos de enquadramento de estágios curriculares, garantindo os contactos com entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes.
- 2 -São competências da Divisão de Formação, Prevenção de Riscos e Promoção da Saúde no Trabalho (DFP)
- a)Diagnosticar necessidades de formação e elaborar o plano estratégico de formação, desenvolvimento de competências e de proteção e promoção da saúde no trabalho, orientado para a valorização profissional e pessoal dos trabalhadores e melhoria do desempenho da Organização;
- b)Assegurar a elaboração e desenvolvimento de Planos e Relatórios Anuais de Formação e a divulgação dos resultados obtidos;
- c)Avaliar e propor parcerias com outras entidades, no âmbito da formação;
- d)Avaliar as oportunidades de financiamento, propondo e acompanhando os processos de candidatura elegíveis;
- e)Assegurar o acolhimento e integração de novos trabalhadores assegurando a sua formação inicial, em articulação com o Gabinete de Recrutamento, Seleção e Gestão de Mobilidades;
- f)Elaborar e propor o Plano de Prevenção de Riscos Profissionais e de Promoção da Saúde no Trabalho, com o contributo e envolvimento da Comissão/Subcomissão de Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho;
- g)Propor e desenvolver os meios para a saúde, segurança e bem-estar no trabalho, dando cumprimento às responsabilidades legais nesta matéria;
- h)Garantir o acolhimento, acompanhamento e suporte a situações-problema de vulnerabilidade pessoal e social referenciadas, de trabalhadores e familiares;
- i)Elaborar propostas de políticas e estratégias de suporte social e de saúde aos trabalhadores e agregados familiares, orientadas para o reforço das respostas nas áreas que o requeiram, em colaboração com os recursos disponíveis nos SMAS, Município, instituições e outras entidades e organizações locais;
- j)Organizar e dar suporte ao processo de avaliação do desempenho.
- 2.1 -São competências do Gabinete de Gestão da Formação e da Avaliação do Desempenho (GFAD):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades de formação e de desenvolvimento das competências pessoais e profissionais dos trabalhadores;
- b)Diagnosticar as necessidades de formação e de desenvolvimento dos trabalhadores e proceder periodicamente ao levantamento e atualização das mesmas;
- c)Elaborar e propor o Plano Anual de Formação;
- d)Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
- e)Proceder à avaliação do grau de execução do plano de formação, do grau de satisfação e conhecimentos dos formandos e da eficácia das ações de formação realizadas;
- f)Elaborar o Relatório Anual da Formação;
- g)Gerir, organizar e desenvolver a bolsa de formadores internos;
- h)Assegurar o acolhimento e integração dos trabalhadores, garantindo a formação inicial e monitorização da integração na Organização;
- i)Proceder ao levantamento e identificação de instrumentos de financiamento à formação profissional, e colaborar na preparação das candidaturas para financiamento da formação;
- j)Articular os programas de formação e as ações de cooperação com outras entidades;
- k)Manter a acreditação da formação dos SMAS de Almada;
- l)Desenvolver o processo de certificação dos SMAS de Almada enquanto entidade formadora;
- m)Assegurar a gestão e conservação do Centro de Formação dos SMAS de Almada;
- n)Colaborar no apoio logístico a concursos, encontros, seminários e outros eventos que envolvam a utilização do Centro de Formação dos SMAS de Almada;
- o)Assegurar a correta e efetiva aplicação do sistema de avaliação de desempenho, assegurando o suporte aos diferentes níveis de responsabilidade e interessados no processo de definição dos objetivos e competências, monitorização, autoavaliação e avaliação final;
- p)Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho referente à identificação de necessidades de formação e de desenvolvimento profissional adequadas à melhoria do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores, incorporando-a no Plano Anual de Formação;
- q)Promover a progressiva desmaterialização dos processos de formação e dos de avaliação do desempenho.
- 2.2 -São competências do Gabinete de Prevenção de Riscos Profissionais e Promoção da Saúde no Trabalho (GPRST):
- a)Elaborar e propor Plano de Prevenção de Riscos Profissionais e de Promoção da Saúde no Trabalho, assegurando o seu desenvolvimento, execução e avaliação regulares;
- b)Propor o modelo de organização dos meios de saúde, segurança e bem-estar no trabalho, que assegure o cumprimento das responsabilidades legais nesta matéria, contribuam para a manutenção da certificação do Sistema de Gestão SSBET e para a integração das medidas e recomendações deste âmbito, no processo de (re)organização de espaços de trabalho, definição de processos de trabalho e aquisição de máquinas, equipamentos e meios de trabalho;
- c)Elaborar o programa de formação de prevenção de riscos profissionais e promoção da saúde no trabalho, orientado para o enquadramento de condições perigosas dos ambientes de trabalho e na origem de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- d)Desenvolver um programa de informação e comunicação, que contribua para o reforço dos recursos pessoais e profissionais dos trabalhadores e Organização e favoreça opções mais suportadas e efetivas;
- e)Assegurar a caracterização, monitorização e avaliação dos riscos de exposição profissional;
- f)Analisar as causas de acidentes de trabalho ou as situações de doença profissional, elaborando os relatórios definidos;
- g)Assegurar e acompanhar a execução das recomendações de prevenção, avaliando a sua efetividade;
- h)Assegurar o registo e recolha dos elementos legalmente definidos, para efeitos de consulta;
- i)Colaborar com o Sistema de Gestão Integrado/Sistema de Gestão da Segurança, Saúde e Bem-Estar no Trabalho, acompanhando as auditorias internas e externas;
- j)Assegurar o suporte técnico ao funcionamento da Comissão/Subcomissão de Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho;
- k)Desenvolver estudos e um sistema de informação que permitam caracterizar, antecipar tendências e propor e implementar as medidas que se revelem custo-efetivas;
- l)Identificar, propor e participar em redes/comunidades de estudo e conhecimento nas áreas relacionadas com a saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
- m)Desenvolver estratégias de suporte ao desenvolvimento de práticas inovadoras e de melhoria do desempenho da Organização, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
- n)Identificar processos e contextos de trabalho que possam beneficiar da participação direta e ativa dos trabalhadores na identificação de soluções de melhoria organizacional.
- 2.3 -São competências do Gabinete de Intervenção Socioprofissional (GIS):
- a)Assegurar o atendimento e suporte a situações-problema de vulnerabilidade pessoal e social referenciadas, de trabalhadores e familiares, garantindo o seu atendimento, acompanhamento e encaminhamento.
- b)Promover, desenvolver e colaborar em programas de reenquadramento socioprofissional de trabalhadores por motivos de saúde ou outras situações que o requeiram, em colaboração com outros intervenientes nestes processos.
- c)Identificar e promover relações de parceria e trabalho conjunto que potenciem e agilizem os recursos disponíveis nos SMAS, Município, instituições e outras entidades e organizações locais.
- d)Identificar necessidades e problemas de âmbito psicossocial e elaborar propostas de programas e ações adequadas às situações caracterizadas.
Artigo 8.º — Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Vigente desde: 13/01/2023
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