Nas contratações referentes ao ano letivo 2020/2021 de professores convidados a tempo parcial e de monitores não será aplicável o limite de 80 % referido no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 7.º, mantendo-se o limite de 90 %.
Artigo 15.º — Disposição transitória
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020