Regulamento de Contratação de Pessoal Docente especialmente Contratado do Instituto Politécnico de Coimbra
Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras a observar pelas Unidades Orgânicas de Ensino (UOE) do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) aquando da contratação de pessoal especialmente contratado ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
Docentes convidados
Monitores
Mediante proposta fundamentada dos Conselhos Técnico-Científicos das UOE, poderão ser contratados como monitores, estudantes de ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado, da própria instituição ou de outra instituição de ensino superior, universitária ou politécnica, pública ou privada, aos quais compete coadjuvar, sem os substituir, os restantes docentes, sob a orientação destes.
Procedimento
Regime de contratação dos professores convidados
Regime de contratação dos assistentes convidados
Regime de contratação dos monitores
Regime excecional de contratação dos professores convidados
Regime excecional de contratação dos assistentes convidados
Casos especiais de contratação
Contratação de investigadores doutorados, bolseiros de investigação e trabalhadores não docentes do IPC
Quantitativos
O número de docentes convidados em regime de tempo parcial em cada UOE deve tender gradualmente para 20 a 30 % do número de docentes em cada UOE.
Prestação de serviço
Dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, ouvido o Conselho de Gestão.
Disposição transitória
Nas contratações referentes ao ano letivo 2020/2021 de professores convidados a tempo parcial e de monitores não será aplicável o limite de 80 % referido no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 7.º, mantendo-se o limite de 90 %.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313370738