Mediante proposta fundamentada dos Conselhos Técnico-Científicos das UOE, poderão ser contratados como monitores, estudantes de ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado, da própria instituição ou de outra instituição de ensino superior, universitária ou politécnica, pública ou privada, aos quais compete coadjuvar, sem os substituir, os restantes docentes, sob a orientação destes.
Artigo 3.º — Monitores
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020