- 1 -No âmbito do procedimento de decisão sobre as contratações, devem ser observados os seguintes requisitos prévios para autorização do início do processo de contratação:
- a)Realização de consulta prévia às UOE, para aferir da inexistência de pessoal docente disponível para a lecionação da(s) unidade(s) curricular(es);
- b)Excetuam-se do disposto na alínea anterior as UC que o Conselho de Gestão tenha excecionado dessa consulta, sob proposta da UOE, pelo facto de apenas existirem docentes com formação nessas áreas científicas em uma das UOE do IPC;
- c)Verificação, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do IPC da existência de lugar/ETI (Equivalente a Tempo Inteiro) no mapa de pessoal docente;
- d)Verificação, junto do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços Centrais do IPC, da existência de cabimento de verba e de cumprimento dos limites estabelecidos em orçamento de estado para a contratação de trabalhadores das instituições de ensino superior.
- 2 -Da instrução dos processos de contratação deverão constar os seguintes elementos:
- a)Deliberação do Conselho Técnico-Científico;
- b)Convite fundamentado em relatório subscrito por dois professores da área científica ou áreas disciplinares, acompanhado de proposta de contratação, no caso de contratação de professores convidados;
- c)Proposta de contratação fundamentada, no caso de contratação de assistentes convidados e de monitores;
- d)Despacho de autorização da contratação, em modelo aprovado para o efeito, no caso de contratações autorizadas pelos Presidentes das UOE no âmbito de delegação de competências;
- e)Proposta ou informação sobre a qual recaiu o despacho do Presidente do IPC, com indicação das disposições legais que fundamentam a contratação, bem como a data do seu início e respetivo termo, no caso de contratações autorizadas pelo Presidente do IPC;
- f)Minuta do contrato de acordo com modelo a disponibilizar no SIGQ do IPC;
- g)Ficha individual de docente, de acordo com modelo aprovado para o efeito, acompanhada de documentos comprovativos das habilitações literárias, bem como dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- h)Autorização para o exercício de funções em acumulação, quando aplicável.
- i)Declaração de incompatibilidades para o exercício de funções públicas;
- j)Outros documentos que se revelem necessários.
- 3 -As contratações ao abrigo do presente regulamento e do ECPDESP são objeto de publicitação:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)No portal do IPC.
- 4 -Na publicação no portal do IPC constam, obrigatoriamente, os fundamentos que conduziram à decisão, incluindo os relatórios integrais que fundamentaram os convites.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 21/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2020