- 1 -Os monitores são contratados a termo certo, em regime de tempo parcial, não superior a 80 %, nos termos do ECPDESP e do presente regulamento.
- 2 -Os contratos em regime de tempo parcial terão a duração máxima de doze meses, não podendo ser renovados. As novas propostas de contratação, no semestre ou ano letivo seguinte, independentemente da categoria, percentagem de contratação ou duração do contrato, carecem sempre apreciação do CTC formalizada nos termos deste Regulamento e autorizada pelo Presidente do IPC.
- 3 -Nos contratos de duração inferior a doze meses, os docentes auferirão a remuneração correspondente ao período letivo abrangido pelo contrato.
Artigo 7.º — Regime de contratação dos monitores
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020