- 1 -Os professores convidados podem, excecionalmente, ser contratados em regime de tempo integral, caso possuam o grau de doutor, o título de especialista ou o reconhecimento da especialidade por uma ordem profissional.
- 2 -Os contratos em regime de tempo integral, com ou sem exclusividade, terão a duração inicial máxima de doze meses, podendo ser renovados até ao limite de quatro anos.
- 3 -Após o período de quatro anos não poderá ser efetuada nova contratação em tempo integral, com a mesma pessoa e no mesmo regime, tendo em conta o carácter excecional da contratação.
Artigo 8.º — Regime excecional de contratação dos professores convidados
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020