- 1 -Só é admitida a contratação de assistentes convidados em regime de exclusividade, de tempo integral ou de tempo parcial igual ou superior a 60 % quando, tendo sido aberto concurso para uma categoria da carreira, este tenha ficado deserto ou não tenha sido possível preencher todos os lugares postos a concurso por não existirem candidatos aprovados em número suficiente que reunissem as condições de admissão a esse concurso.
- 2 -A duração máxima inicial do contrato é de doze meses, podendo ser renovados até ao limite de quatro anos de duração total do contrato.
- 3 -Após o período de quatro anos não poderá ser efetuada nova contratação, com a mesma pessoa e no mesmo regime.
Artigo 9.º — Regime excecional de contratação dos assistentes convidados
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020