- 1 -Os montantes dos componentes da bolsa são fixados por despacho do Presidente do IPVC.
- 2 -A atualização anual dos subsídios mensais de manutenção será determinada pelo Presidente do IPVC até 31 de janeiro de cada ano tendo em consideração o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida fixada para o mesmo.
Artigo 17.º — Montantes dos componentes da bolsa
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020