- 1 -O Plano de atividades será proposto anualmente pela Direção e aprovado pelo Conselho Científico.
- 2 -O Relatório de atividades anual é publicado digitalmente na página web da Unidade e deverá estar sempre atualizado.
- 3 -A consulta do Relatório de atividades pode ser feita sobre todas as atividades previstas no plano anual nomeadamente, publicações e projetos de investigação.
- 4 -Todos os membros são responsáveis por manter as suas atividades atualizadas na página web do CISAS.
- 5 -Compete à Direção a supervisão de todos os conteúdos inseridos na página web da Unidade.
Artigo 5.º — (Plano e Relatório de Atividades)
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020