- 1 -Os membros colaboradores são elementos doutorados ou especialistas, integrantes do corpo docente ou de investigadores do IPVC, elementos integrados num programa doutoral ou de mestrado, ou bolseiros com doutoramento em projetos no âmbito das atividades do CISAS e/ou em atividades de I&D em colaboração com os Investigadores Integrados.
- 2 -Os membros colaboradores não são incluídos na lista apresentada anualmente à entidade competente de gestão do sistema científico e tecnológico nacional para efeitos de avaliação.
- 3 -A admissão no CISAS como membro colaborador faz-se mediante proposta de um membro integrado, sujeita a aprovação do Conselho Científico.
- 4 -São direitos dos membros colaboradores:
- a)Utilizar os recursos logísticos do CISAS para o desempenho da sua atividade;
- b)Utilizar as verbas a si atribuídas em função da sua participação em projetos do CISAS ou da distribuição de receitas conforme regulamento específico;
- c)Referir a sua qualidade de membro do CISAS sempre que tal lhe seja solicitado.
- 5 -São deveres dos membros colaboradores:
- a)Contribuir para o desenvolvimento das atividades do CISAS com competência e rigor científico;
- b)Referir a sua qualidade de membro do CISAS sempre que seja solicitado a tal (por ex. em trabalhos de divulgação científica ou investigação);
- c)Cumprir os estatutos do CISAS;
- d)Enquadrar o CISAS, de modo preferencial, em todas as suas atividades de investigação científica.
Artigo 8.º — (Colaboradores)
Vigente desde: 22/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2020