- 1 -Os espaços não podem ser cedidos para a realização de atividades que prejudiquem o normal funcionamento da EM-UMinho, que não se coadunem com a sua missão ou que não respeitem os princípios que norteiam a sua atividade, que sejam consideradas inadequadas às estruturas disponíveis ou que coloquem em risco a conservação das instalações e dos equipamentos.
- 2 -O pedido de cedência de utilização de espaços para a realização de eventos de curta duração faz-se mediante o preenchimento de um formulário próprio, disponível na página da EM-UMinho, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da realização do evento, enviado para o endereço de correio eletrónico [email protected].
- 3 -No formulário deve constar, nomeadamente, a seguinte informação:
- a)Identificação e contacto do responsável pelo evento;
- b)Descrição do evento;
- c)Identificação das características do espaço pretendido;
- d)Data pretendida para a realização do evento, com especificação das horas de início e de fim;
- e)Número estimado de participantes;
- f)Indicação dos sistemas multimédia, equipamentos específicos e materiais ou mobiliário necessários;
- g)Identificação da entidade a quem deve ser faturado o serviço, com indicação do número de identificação fiscal e morada;
- h)Termo de responsabilidade para assunção de eventuais danos causados no mobiliário, material ou espaço utilizado.
- 4 -A cedência de utilização dos espaços, após remessa do formulário, depende da disponibilidade da EM-UMinho e está sujeita à obtenção de parecer favorável pelo Presidente da EM-UMinho, reservando-se o direito de não autorizar a respetiva cedência.
- 5 -Após aprovação do pedido de cedência, a entidade requerente deve informar, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da realização do evento, o número total de participantes envolvidos.
Artigo 5.º — Condições de cedência e utilização de espaços
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024