- 1 -Entende-se por leitura domiciliária o empréstimo de publicações para leitura em espaços exteriores às Bibliotecas.
- 2 -O empréstimo de publicações é facultado, individualmente, a cada utilizador para leitura domiciliária.
- 3 -A requisição de publicações em regime de empréstimo para leitura domiciliária é permitida à comunidade académica do IPL e utilizadores externos, mediante a apresentação do cartão de utilizador.
- 4 -O empréstimo de publicações implica sempre o preenchimento de uma requisição, que será efetuada de forma automática.
- 5 -Ao efetuar uma requisição para leitura domiciliária, o utilizador assume o compromisso de a devolver em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado. Para efeitos do presente artigo, entende-se que todas as publicações requisitadas estão em bom estado de conservação, salvo indicação escrita em contrário pelo funcionário, no registo da obra, a pedido do utilizador.
- 6 -O empréstimo para leitura domiciliária efetua-se nos termos do disposto dos números seguintes, podendo as Bibliotecas alterar esse prazo desde que a taxa de utilização do documento em causa assim o justifique.
- 7 -O empréstimo domiciliário compreende as seguintes modalidades: empréstimo normal, de curta duração, diário e condicionado.
- 8 -Empréstimo normal:
- 8.1 -Para os estudantes dos vários cursos de formação inicial realizados no IPL, dos cursos 60 +, Cursos preparatórios para M23, e outros cursos de formação contínua ou de curta duração que IPL venha a criar, 6 publicações, pelo período de 10 dias de calendário a contar da data da requisição, renovável nos mesmos termos;
- 8.2 -Para os estudantes de pós-graduações, mestrados e doutoramentos que funcionem no IPL, 10 publicações, pelo período de 15 dias de calendário a contar da data da requisição, renovável nos mesmos termos;
- 8.3 -Para os docentes e técnicos e administrativos do IPL, 15 publicações, por 90 dias de calendário, renovável nos mesmos termos;
- 8.4 -Para os docentes do IPL a frequentarem mestrados e doutoramentos, no máximo 25 publicações, por 180 dias de calendário, renovável nos mesmos termos;
- 8.5 -Para os utilizadores externos, 5 publicações, pelo período de 10 dias de calendário a contar da data da requisição, renovável nos mesmos termos;
- 8.6 -No que diz respeito às publicações periódicas, só poderão ser requisitados os exemplares anteriores ao número mais atualizado existente;
- 8.7 -Em casos particulares de coleções cuja taxa de utilização assim o justifique, o prazo de empréstimo poderá ser alterado por decisão fundamentada dos SDIPL.
- 9 -O período de requisição, nos casos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 8, é interrompido sempre que existir um pedido em lista de espera, sendo o utilizador notificado para proceder à devolução da publicação no prazo de 5 dias de calendário. O utilizador é notificado via correio eletrónico e, caso não cumpra o prazo estipulado para a sua devolução, aplica-se a suspensão prevista no artigo 19.º
- 10 -Os empréstimos de curta duração, de 3 dias de calendário, e o diário, aplicam-se a publicações que, dada a natureza previamente indicada do documento, não possam circular por períodos superiores e são transversais a todas as tipologias de utilizador previstas.
- 11 -O empréstimo condicionado aplica-se a publicações que, por sugestão de um docente do IPL, fiquem retidas nas Bibliotecas por um período de tempo previamente definido. Nestas condições, a sua consulta é feita apenas localmente.
- 12 -Não são facultadas para leitura domiciliária:
- a)As obras de referência;
- b)Sempre que se justificar, o número mais recente das publicações periódicas;
- c)As publicações de estatuto não requisitável;
- d)As publicações em mau estado de conservação;
- e)As dissertações de Mestrado e teses de Doutoramento;
- f)Outras publicações cuja utilização o justifique.
- 13 -Se, no momento da requisição para leitura domiciliária a publicação estiver a ser lida nas Bibliotecas, o utilizador interessado terá de aguardar a sua devolução.
- 14 -Sempre que algum utilizador pretenda o empréstimo de uma publicação que esteja requisitada em regime de leitura domiciliária, o interessado pode fazer uma reserva no Balcão de Atendimento da Biblioteca onde se encontrar ou proceder à reserva da mesma no catálogo online.
- a)Nesta lista de espera, o utilizador pode reservar 5 publicações em simultâneo;
- b)Quando as publicações estiverem disponíveis para serem requisitadas pelo utilizador, este será contactado para proceder ao seu levantamento no Balcão de Atendimento. No caso de o interessado não proceder à sua requisição no prazo de 3 dias de calendário, as publicações serão disponibilizadas a outro utilizador ou reencaminhadas para as salas de leitura.
- 15 -As publicações requisitadas não podem ser cedidas a terceiros.
Artigo 9.º — Empréstimo domiciliário
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018