- 1 -O MIMV tem a duração de 11 semestres (5,5 anos), compreendendo um total de 330 ECTS, sendo constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 300 ECTS, distribuídos por dez semestres, e por um Estágio curricular e a respetiva dissertação de mestrado num total de 30 ECTS.
- 2 -Por força do n.º 3 do artigo 19 do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 115/2013 de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro e n.º 65/2018, de 16 de agosto, é conferido o grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal aos estudantes que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares.
- 3 -A parte curricular de ensino consiste em unidades curriculares obrigatórias (285 ECTS) e unidades curriculares opcionais (15 ECTS), de acordo com o Plano de Estudos do ciclo de estudos.
- 4 -Os conteúdos programáticos das unidades curriculares obrigatórias e opcionais são aprovados pelo Conselho Científico, por proposta dos departamentos que incluem as áreas científicas às quais esses conteúdos dizem preponderantemente respeito, aquando da criação das unidades curriculares ou sempre que sofram alterações substanciais.
- 5 -As unidades curriculares opcionais:
- a)São definidas pelo Conselho Científico para cada um dos semestres do 3.º, 4.º e 5.º ano do Plano de Estudos do ciclo de estudos, por proposta dos departamentos;
- b)Têm programas que incidem sobre matérias abordadas superficialmente pelas unidades curriculares obrigatórias ou que não são abrangidas por elas;
- c)Funcionam segundo regras definidas pelo Conselho Científico, nomeadamente no que respeita aos seus regimes de candidatura, seleção e seriação dos candidatos, de inscrições e de funcionamento, as quais são publicitadas semestralmente conjuntamente com a lista de unidades curriculares opcionais oferecidas nesse semestre.
- 6 -As unidades curriculares são lecionadas em língua Portuguesa, podendo ainda, com o acordo prévio do Conselho Científico, ser lecionadas noutras línguas.
- 7 -O Plano de Estudos do MIMV deve ser reavaliado quinquenalmente e extraordinariamente sempre que o Conselho Científico o determine.
- 8 -Os procedimentos que integram o processo de avaliação de conhecimentos e competências estão descritos em regulamento próprio, o "Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências e de Admissão a Exame Final dos 1.os e 2.os Ciclos de Estudos da FMV-ULisboa", o qual é aprovado pelo Presidente da FMV, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
- 9 -Os procedimentos que integram o processo de creditação estão descritos em regulamento próprio, o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da FMV-ULisboa, o qual é aprovado pelo Presidente da FMV, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 4.º — Organização e Estrutura Curricular
Vigente desde: 20/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2019