- 1 -Aquando da sua inscrição anual, o estudante deve inscrever-se primeiramente em todas as unidades curriculares que eventualmente tenha em atraso e depois nas unidades curriculares imediatamente subsequentes do Plano de Estudos, perfazendo no máximo 80 ECTS.
- 2 -Para além desta regra geral de inscrição, poderão existir regras específicas de precedência para cada unidade curricular ou grupo de unidades curriculares que prevalecem sobre a regra geral.
- 3 -As regras de precedência referidas no número anterior deverão ser aprovadas pelo Conselho Científico sob proposta da(s) área(s) científica(s) envolvidas e ouvido o Conselho Pedagógico.
- 4 -A não inscrição em qualquer unidade curricular determina a caducidade da inscrição, a qual poderá ser retomada através do regime de Reingresso no ciclo de estudos que não pode ocorrer no ano letivo seguinte ao último ano letivo em que o estudante esteve inscrito.
- 5 -No caso de estudantes que ingressam no MIMV através dos regimes de Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso, do acesso direto ao segundo ciclo e das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, é realizada a creditação da formação anterior.
- 6 -Têm acesso ao Estágio os estudantes que tenham obtido aprovação em todas as restantes unidades curriculares do Plano de Estudos do MIMV (300 ECTS).
- 7 -Excecionalmente, podem iniciar o seu Estágio estudantes que não tenham obtido aprovação a um máximo de 10 ECTS, desde que as unidades curriculares correspondentes não pertençam à área científica do Estágio.
- 8 -Os estudantes retidos no 5.º ano curricular que satisfaçam os requisitos estipulados nos dois números anteriores no final do 1.º semestre, podem inscrever-se no Estágio até ao final do mês de fevereiro.
Artigo 6.º — Regime de inscrição nas Unidades Curriculares
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019