- 1 -A entidade responsável pelo Estágio é o Conselho Científico que coordena os trabalhos com eles relacionados através da Comissão de Estágios do MIMV. Esta Comissão é constituída por, pelo menos, um docente de cada uma das Áreas Científicas da FMV.
- 2 -O estudante tem liberdade para escolher o(s) Orientador(es), a área científica e o local em que pretende estagiar.
- 3 -No caso de estágios realizados intramuros, o estudante deve candidatar-se aos locais de estágio disponíveis e respetivos orientadores.
- 4 -Para os estágios realizados intramuros, os respetivos locais e orientadores devem ser comunicados à Comissão de Estágios até 30 de outubro do ano letivo anterior ao da realização do estágio.
- 5 -Até 30 de novembro de cada ano letivo, a Comissão de Estágios anuncia o calendário de apresentação de propostas de estágio, assim como a listagem de locais de estágio disponíveis na FMV e respetivos orientadores para o ano letivo seguinte.
- 6 -O mapa de estágios é elaborado pela Área Académica e presente à Comissão de Estágios.
- 7 -Até 1 de março do ano letivo anterior ao da realização do estágio, os estudantes apresentam as suas candidaturas na Área Académica da FMV.
- 8 -Aos estudantes que não proponham um local para estagiar, a FMV faculta colocação e orientação, devendo a Comissão de Estágios ser formalmente solicitada para esse efeito até ao momento estipulado em 7.
Artigo 9.º — Coordenação e acompanhamento institucional do Estágio
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019