- 1 -O estudante que não consiga entregar a Tese/D/TP/RE nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos deverá proceder à inscrição na Tese/D/TP/RE, salvaguardado a prorrogação dos prazos previstos nos regimes especiais de frequência e o número máximo de inscrições definido no âmbito das prescrições.
- 2 -No caso de maternidade/paternidade ou de doença devidamente comprovada, o estudante pode requerer prorrogação do prazo de entrega da Tese/D/TP/RE, por período equivalente àquele em que o estudante esteve impedido de realizar o trabalho, nos termos do regulamento de propinas.
- 3 -Todos os pedidos de prorrogação entregues que não se enquadrem no número anterior ou nos regimes especiais de frequência, serão liminarmente indeferidos, tendo o estudante 10 dias, após notificação do despacho, para entregar a Tese/D/TP/RE ou proceder à inscrição no ano letivo subsequente.
Artigo 134.º — Prorrogação do prazo de entrega da Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022