- 1 -No caso do despacho liminar da primeira reunião de júri recomendar fundamentadamente a reformulação da Tese/D/TP/RE, os SAC deverão dar conhecimento ao CC/CTC da UO e o estudante dispõe de noventa dias (doutoramento) ou de setenta dias (mestrado), improrrogáveis, a contar da data da notificação, para proceder à entrega da Tese/D/TP/RE reformulada(o) ou declarar que a pretende manter inalterada.
- 2 -Caso o estudante decida proceder à reformulação da Tese/D/TP/RE, deverá submeter, o impresso próprio por Gesdoc/SIIUE, de acordo com procedimentos estabelecidos para entrega e pedido de admissão de provas públicas, o trabalho em suporte digital e o parecer do(s) orientador(es) relativo às alterações introduzidas.
- 3 -Recebida a Tese/D/TP/RE reformulada(o) e o parecer do(s) orientador(es) relativo às alterações introduzidas ou a declaração referida no n.º 1, os SAC remetem, no prazo de cinco dias, ao presidente do júri, a fim de serem remetidos para os respetivos membros do júri, dando conhecimento ao CC/CTC da UO.
- 4 -O presidente do júri deverá proceder à marcação da data das provas públicas, no prazo de 10 dias após receção do trabalho reformulado, dando conhecimento aos SAC, através de um novo despacho liminar. Os SAC comunicam ao estudante e é divulgado no portal da UÉ a data das provas públicas.
- 5 -Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo definido no n.º 1, o candidato não apresentar a Tese/D/TP/RE ou a declaração de que a pretende manter tal como a apresentou, devendo os SAC informar o CC/CTC da UO, que por sua vez informa os membros do júri e a CCurso. Nesse caso, o estudante poderá inscrever-se na Tese/D/TP/RE, no ano letivo subsequente, devendo proceder à entrega da Tese/D/TP/RE e requerer novamente provas públicas, nos prazos estipulados em Calendário de Procedimentos Académicos e nos termos estipulados no presente regulamento.
Artigo 135.º — Reformulação da Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022