- 1 -Nas provas públicas, o presidente do júri poderá autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
- 2 -O vogal que pretenda participar por teleconferência deve solicitar autorização por escrito ao presidente do júri e este deve anexar à ata das provas o pedido e a respetiva autorização.
Artigo 136.º — Realização das provas de defesa pública da Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 08/06/2022
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