- 1 -As bolsas são atribuídas à UÉ pelo Ministério da Tutela, sendo as mesmas distribuídas proporcionalmente ao 1.º ciclo (que incluí os Mestrados Integrados) e ao 2.º Ciclo (que exclui estudantes com bolsas Erasmus), de acordo com a proporção do número de estudantes inscritos em cada ciclo de estudos, no ano letivo a que se reporta a bolsa. No caso do 1.º ciclo e Mestrado Integrado as bolsas atribuídas serão posteriormente distribuídas pelas UO tendo em consideração o critério atrás referido.
- 2 -São atribuídas anualmente a estudantes inscritos em cursos de 1.º ciclo, MI e 2.º ciclo da UÉ, que tenham frequentado com aproveitamento o respetivo curso no ano letivo a que se reporta a bolsa.
- 3 -As bolsas de estudo por mérito constituem um prémio a atribuir a estudantes da UÉ que obtiverem um aproveitamento escolar excecional, no ano letivo a que reporta a bolsa, no curso superior que frequentam, nomeadamente os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Aprovação, no ano letivo a que se reporta a bolsa, em todas as UC que integram o plano de estudos do ano em que o estudante se encontrava inscrito;
- b)Aprovação, no ano letivo a que se reporta a bolsa, no número de UC correspondentes a 60 ECTS do curso em que o estudante esteve inscrito. As UC em que o estudante obteve creditação não podem exceder 20 % do número total de ECTS do ano curricular (60 ECTS);
- c)A média ponderada das classificações das UC a que se referem as alíneas a) e b) deve ser calculada até às décimas e não pode ser inferior a 16,0 valores. As UC em que o estudante obteve creditação não são contabilizadas para o cálculo da média;
- d)No caso dos 2.os ciclos só é atribuída bolsa aos estudantes que se encontrem inscritos no 1.º ano curricular do curso no ano letivo a que respeita a bolsa;
- e)Propinas regularizadas;
- f)Não serem bolseiros no âmbito de cursos em associação com IES Estrangeiras.
- 4 -A seriação dos estudantes é feita pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Melhor média das classificações obtidas nas UC referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3, de acordo com os critérios definidos na alínea c);
- b)Melhor média das classificações obtidas em todas as UC dos anos letivos anteriores que integram o plano de estudos do curso em que o estudante se encontra inscrito;
- c)Aprovação em maior número de UC.
Para os cálculos referidos nas alíneas a), b) e c), considera-se uma UC anual como equivalente a duas UC semestrais e duas trimestrais equivalentes a uma UC semestral.
- 5 -A lista nominal dos resultados das bolsas será tornada pública através de edital no sítio dos SAC, na página da UÉ.
- 6 -Os interessados poderão apresentar reclamação nos SAC, no prazo de 10 dias a partir da data de afixação dos resultados.
- 7 -As bolsas que não sejam atribuídas a um ou mais ciclos de estudos ou a uma Escola num determinado ano por ausência de estudantes elegíveis reverterão a favor dos restantes ciclos de estudos ou Escolas, de acordo com os critérios anteriores.
- 8 -O valor da bolsa e o pagamento da mesma é efetuado nos termos definidos pela DGES e da lei em vigor à data de atribuição da bolsa.
Artigo 21.º — Bolsas de estudo por mérito
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022