- 1 -Existe mobilidade sempre que um estudante matriculado numa IES, frequenta parte dos seus estudos noutra IES. Quando um estudante da UÉ realiza um semestre ou ano letivo dos seus estudos noutra IES, há mobilidade outgoing (out). Se um estudante de outra IES realizar um semestre ou ano letivo na UÉ, há mobilidade incoming (in).
- 2 -Para além da mobilidade exclusivamente física, a mobilidade pode combinar períodos de mobilidade física com períodos de mobilidade virtual sendo designada de blended mobility ou ser exclusivamente virtual sendo designada de mobilidade virtual.
- 3 -A mobilidade só poderá ser realizada por estudantes que tenham aproveitamento a um mínimo de 60 ECTS no caso de 1.º ciclo e MI, a um mínimo de 30 ECTS no caso dos estudantes de 2.º ciclo e a um mínimo de 30 ECTS ou projeto aprovado no caso dos estudantes 3.º ciclo.
- 4 -A mobilidade pode ser do tipo:
- a)Estudos - destinada a estudantes que pretendam desenvolver um período de estudos, noutra instituição com a qual exista Acordo/Protocolo, por um período mínimo de 2 meses e máximo de 12 meses; ou
- b)Estágio - destinada a estudantes que pretendam, efetuar um estágio no estrangeiro, curricular ou extracurricular, por um período de 2 a 12 meses, em organizações ou centros de investigação com os quais exista Acordo/Protocolo.
Artigo 39.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 08/06/2022
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