- 1 -Anualmente são fixadas em despacho reitoral e divulgadas no Portal da UÉ as datas de abertura de candidaturas aos programas cujas mobilidades ocorram no ano letivo subsequente, sendo as candidaturas sujeitas às seguintes condições:
- a)As candidaturas e os documentos a anexar devem cumprir o estabelecido no n.º 2 deste artigo;
- b)Os estudantes têm de estar matriculados e inscritos num ciclo de estudos na IES de origem;
- c)Os estudantes que pretendam realizar mobilidade no regime de blended mobility, ou mobilidade virtual têm de assinalar essa opção no ato de candidatura;
- d)Os estudantes do 1.º ciclo ou MI só podem candidatar-se a mobilidade out se reunirem condições para obter pelo menos 60 ECTS até ao final do ano letivo em que submetem candidatura;
- e)Os estudantes a frequentar MI, podem candidatar-se a um período de 12 meses no âmbito do grau de licenciado e a outro período de mobilidade no âmbito do grau de mestre após aproveitamento a pelo menos 180 ECTS;
- f)Os estudantes de 2.º e 3.º ciclo, só podem candidatar-se se reunirem condições para obter pelo menos 30 ECTS até ao final do ano letivo em que submetem candidatura;
- g)No caso do 3.º ciclo sem componente curricular ou no caso desta ser inferior a 30 ECTS no 1.º ano, só podem candidatar-se se tiverem submetido o projeto de tese;
- h)Sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores, os estudantes podem candidatar-se a programas de mobilidade, para estágio profissional a decorrer nos 18 meses subsequentes à data em que obtiveram o grau, sendo que deverão estar matriculados e inscritos, aquando da realização da candidatura;
- i)Os candidatos a mobilidade in, estão sujeitos às condições e seleção definidas pela IES de origem para realização de mobilidade na Universidade de Évora, sendo a candidatura à UÉ analisada após nomeação pela IES de origem.
- 2 -O processo de candidatura a mobilidade out e in é submetido pelos estudantes, no SIIUE, exceto nos Programas em parceria com outras Instituições, em que exista plataforma própria para submissão de candidaturas, sendo divulgado no Portal da UÉ o endereço da plataforma e o Edital onde constam os documentos necessários.
- 3 -Os documentos a anexar no ato da candidatura são os seguintes:
- a)Mobilidade out:
- i)Comprovativo do IBAN;
- ii)Declaração de aceitação da Entidade onde irá ser realizado o estágio, caso seja este o tipo de modalidade, podendo, contudo, entregá-la no prazo máximo de 2 meses após inicio do semestre da mobilidade;
- iii)Formulário específico, no caso dos estudantes com apoio às aprendizagens, para identificação das necessidades específicas e os custos suplementares que estas acarretam, a fim de poderem beneficiar da ajuda prevista;
- b)Mobilidade in:
- i)Nomeação da Instituição de Origem;
- ii)Curriculum Vitae;
- iii)Documento de identificação;
- iv)Registo Académico/histórico escolar;
- v)Certificados de proficiência em línguas (se aplicável).
- a)Mobilidade out:
- 4 -No caso de não ser anexado a documentação exigida, a candidatura será não validada, dispondo o estudante de 48 horas para submeter novamente a candidatura com os documentos em falta, caso contrário a candidatura será recusada.
- 5 -O estudante pode pedir anulação ou alteração da candidatura até ao termo do prazo de candidaturas.
Artigo 40.º — Candidatura à mobilidade out e in
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022