- 1 -A admissão à mobilidade está sujeita ao número de vagas estipulado no acordo bilateral com as IES de acolhimento, na respetiva área ISCED a que se candidataram, sendo a seriação e ordenação efetuada da seguinte forma, nos prazos estabelecidos em despacho reitoral ou no Edital do Programa/projeto:
- a)As candidaturas a mobilidade out para estudos são ordenadas por ordem decrescente para cada uma das IES de acolhimento/área, de acordo com a pontuação, à décima, obtida pela seguinte fórmula:
(ver documento original)
- i)Na fórmula são contabilizadas apenas as UC do plano de estudos em que o aluno obteve aproveitamento (não sendo contabilizadas as creditações) até ao momento da ordenação;
- ii)No caso de empate, o critério de desempate será o n.º ECTS com aproveitamento e, caso se mantenha, será o critério da data de submissão de candidatura;
- iii)Os candidatos admitidos, ficam sujeitos à confirmação de aceitação da nomeação por parte da IES de acolhimento, sendo colocados apenas quando recebida a aceitação, podendo apenas realizar a mobilidade após submissão em SIIUE e homologação do processo de mobilidade Learning Agreement nos termos estipulado no artigo 42.º deste regulamento.
- b)Os estudantes candidatos a mobilidade in, são admitidos em função da ordem de submissão e das vagas disponíveis nos termos definidos no acordo bilateral com a IES de origem. No caso de não existirem vagas disponíveis o acréscimo de vagas é submetido à consideração da Reitoria.
- c)Os candidatos a Programas/projetos ICM ou outros Programas/projetos em parceira com outras IES, a seriação é da responsabilidade dos Coordenadores ou do Consórcio do Programa/projeto, de acordo com critérios estabelecidos no Edital, sendo a homologação da seriação e ordenação da competência da Reitoria.
- a)As candidaturas a mobilidade out para estudos são ordenadas por ordem decrescente para cada uma das IES de acolhimento/área, de acordo com a pontuação, à décima, obtida pela seguinte fórmula:
- 2 -Os candidatos admitidos serão ordenados de acordo com a fórmula referida na alínea a) do n.º 1, independentemente das IES de acolhimento/área, sendo atribuída bolsas de acordo com as verbas disponíveis nos Programas de Mobilidade.
Artigo 41.º — Seriação e Ordenação de candidaturas e atribuição de bolsas à mobilidade out e in
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