- 1 -Os estudantes admitidos podem desistir do período de mobilidade até 30 de junho no caso de mobilidade no semestre ímpar ou ano letivo subsequente e até 15 de novembro para o semestre par desse ano letivo, através de requerimento via Gesdoc, referindo os motivos que originaram esta decisão. No caso do estudante de mobilidade out já ter sido aceite na instituição de acolhimento, mesmo que ainda não tenha iniciado o período da mobilidade, é sua obrigação informar a referida instituição da desistência.
- 2 -Caso a desistência ocorra após data mencionada no número anterior, exceto por razões de saúde ou motivos de força maior, devidamente justificados e sujeitos a análise e parecer do Coordenador Institucional, o estudante será impedido de efetuar candidatura de mobilidade para o ano letivo seguinte.
- 3 -Se a desistência do estudante ocorrer após o início do período de mobilidade, terá de comunicar, através de requerimento em Gesdoc à UÉ no prazo máximo de 5 dias após desistência.
- 4 -No caso de ter beneficiado de bolsa, se desistir:
- a)Antes do termo do período mínimo de mobilidade o estudante terá de devolver a bolsa na íntegra;
- b)Após o período mínimo e com aproveitamento pelo menos a 1 UC o estudante terá de devolver a bolsa correspondente ao período de desistência;
- c)A devolução deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias após comunicação da desistência.
Artigo 44.º — Desistências da mobilidade out e in
Vigente desde: 08/06/2022
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