- 1 -O estudante com AA não está sujeito:
- a)À frequência de um número mínimo de UC do curso;
- b)Ao regime normal de prescrição.
- 2 -O estudante com AA tem prioridade na escolha de turmas.
- 3 -O estudante com AA pode realizar os trabalhos experimentais em dois anos letivos consecutivos, desde que o requeira ao responsável da UC e as condições de funcionamento da mesma o permitam.
- 4 -O estudante com AA tem direito, na medida em que for legalmente admissível, a inscrever-se na época especial de avaliação em todas as UC.
- 5 -As dificuldades apresentadas pelo estudante devem ser tidas em conta nos critérios de prioridade na atribuição de locais de estágio.
Artigo 72.º — Regime especial de frequência e avaliação
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022