- 1 -Os estudantes FADU com estatuto são titulares dos seguintes direitos:
- a)Relevação de faltas motivadas pela participação em competições oficiais ou outro tipo de provas da modalidade que representam, mediante comprovativo de comparência à prova desportiva.
- b)Relevação de faltas se a deslocação para a mesma coincidir com o horário letivo, mediante a apresentação ao responsável da UC de documento comprovativo da comparência no acontecimento desportivo em causa, emitido pela AAUÉ.
- c)Relevação de faltas no caso de deslocações superiores a 200 km, onde o disposto no número anterior se aplica ao dia anterior ao início da prova/torneio e ao dia posterior ao final da mesma.
- d)Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja comprovado pelo estudante.
- e)Requerer até três avaliações anuais finais em época normal, ou na época de recurso ou na época especial;
- f)Realizar ou entregar, em data a combinar previamente com o docente da UC, os elementos de avaliação que não tenha podido realizar no prazo previsto, devido à participação em campeonatos ou competições desportivas, mediante declaração de comprovativa emitida pela AAUÉ. Excetua-se a entrega da Tese/D/TP/RE;
- g)Manter o estatuto no caso de o estudante ser forçado a interromper a sua atividade desportiva por motivos médicos ou de saúde, exceto no que respeita à relevação de faltas.
- 2 -Os Estudantes Atletas com estatuto são titulares dos seguintes direitos:
- a)Relevação de faltas motivadas pela participação em competições oficiais ou outro tipo de provas da modalidade que representam, mediante comprovativo de comparência à prova desportiva.
- b)Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja comprovado pelo estudante.
- c)Requerer até duas avaliações anuais finais na época normal, ou na época de recurso ou na época especial;
- d)Realizar ou entregar, em data a combinar previamente com o docente da UC, os elementos de avaliação que não tenha podido realizar no prazo previsto, devido à participação em campeonatos ou competições desportivas, mediante declaração de que comprovativa emitida pela Federação Desportiva. Excetua-se a entrega da Tese/D/TP/RE.
Artigo 80.º — Regime especial de frequência e avaliação
Vigente desde: 08/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2022